Após uma pausa para o café, o deputado federal Loester Trutis (PSL/MS), mais conhecido como “Tio Trutis”, voltou a aprontar nas mídias sociais, seu local preferido para causar polêmica. De acordo com o site MS em Brasília, o “nobre” parlamentar postou informações falsas na Internet como sendo um balanço dos seus quase três anos de mandato, colocando em dúvida dados da Câmara dos Deputados disponíveis no Portal Transparência.
Tio Trutis fez postagem sobre ações realizadas até agora no mandato, porém, a maioria é inverídica ou retórica, como o fato de não dar dinheiro para a imprensa de Mato Grosso do Sul, ou mesmo ser recordista em emendas parlamentares para a área de segurança pública. A mentira mais repetida por ele desde o início do mandato é a de que “recusou auxílio-moradia”.
No entanto, a pedido do site MS em Brasília, a Câmara dos Deputados se manifestou sobre esse ponto informado que na página do deputado federal no Portal da Transparência da Casa de Leis constam os dados sobre auxílio moradia e imóvel funcional relativos ao parlamentar. “O Deputado não recebe auxílio, pois ocupa um apartamento funcional desde 26/02/2019”.
Igualmente falsa informação de que é “criador do fundo permanente de iniciação científica”, pois o fundo não existe e, na verdade, Tio Trutis apresentou o Projeto de Lei nº 3.298/2019, que institui o Programa Nacional de Apoio à Iniciação Científica, retirado de pauta pelo relator. Na imagem postada no Instagram e Facebook, ele diz ser “autor da lei que amplia para 10 anos de prisão casos de corrupção na educação”, outra lei que não existe.
O parlamentar apenas propôs o Projeto de Lei nº 4.092/2020, apensado a outra proposição com a mesma finalidade, de 2011. Proposta semelhante foi feita no ano de 2000 pelo deputado federal Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), 21 anos atrás e até agora não virou lei. Tio Trutis também se coloca como “autor da lei que aumenta a pena em caso de estupro de criança por pai, padrasto, tio, pastor, padre ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima”.
A lei não existe e ele tão somente é autor do Projeto de Lei nº 1.727/2021 sobre o assunto, que não conta sequer com relator. Para virar lei, o projeto faz um longo caminho. Além de tramitar por várias comissões temáticas, é preciso ser apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado. Vencidas as etapas no Legislativo, é encaminhado para o Executivo, que decide sobre a sanção ou veto.
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