TRE nega pedido de cassar Adriane e joga Capital de novo nas mãos da incompetência na gestão pública

Mesmo reconhecendo que teve compra de votos nas eleições municipais do ano passado em Campo Grande, o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve, no julgamento da noite de ontem (27), por 5 a 2, o mandato da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante).

Apenas os juízes eleitorais Vítor Luís de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen concluíram que existem provas contundentes para julgar procedente o pedido do PDT e do DC para cassar os mandatos e convocar nova eleição para escolher o novo gestor da Capital.

Nos votos divergentes, eles destacaram a participação de assessores da prefeita, como o atual secretário municipal de Articulação Regional, Darci Caldo, do assessor jurídico Marcos Paulo Amorim Pegorado e da funcionária no gabinete da prefeita, Simone Bastos Vieira, como provas contundentes de que Adriane tinha conhecimento da sistemática compra de votos.

Dos cinco votos contra a cassação, quatro – os do relator, juiz eleitoral Alexandre Antunes da Silva, desembargador Carlos Eduardo Contar (presidente) e os juízes eleitorais Márcio de Ávila Martins Filho e Carlos Alberto Almeida de Oliveira – admitiram que houve compra de votos, considerando-se as provas juntadas aos autos, como comprovante de pagamentos por meio de PIX, vídeos e depoimentos.

Apenas o desembargador Sérgio Fernandes Martins questionou as provas, os depoimentos e os vídeos sobre a compra de votos. Foi o único voto no sentido de que não houve crime nenhum nas eleições de 2024. Ele considerou que as provas juntadas aos autos foram frágeis. O ex-presidente do Tribunal de Justiça frisou que dos 14 depoimentos, apenas cinco teriam dito que houve compra de votos.

Autor do pedido de vista, Márcio Martins Filho não ignorou as provas e concluiu que houve compra de votos, considerando os valores repassados via PIX. No entanto, ele apontou que não encontrou vínculo estreito entre os acusados de comprar votos, como Darci Caldo, que era assessor e foi promovido a secretário de Articulação Regional por Adriane.

Também não considerou estreito o relacionamento entre a prefeita e Simone Bastos, que era lotada no gabinete e efetuou um PIX no valor de R$ 1,2 mil para Sebastião Vieira, o Tião da Horta, comprar votos no Portal Caiobá. Na avaliação do juiz eleitoral, nenhum citado “ocupa cargo no primeiro escalão”.

Para Carlos Alberto Almeida de Oliveira também faltou provas da participação ou anuência das candidatas na compra de votos. O juiz Vítor Luís de Oliveira Guibo destacou a existência de provas documentais que corroboraram com os depoimentos sobre a compra de votos em favor de Adriane Lopes. Ele citou o pagamento realizado por Marcos Paulo Amorim Pegorado, que era assessor jurídico e está na assessoria política da Secretaria Municipal de Governo, e por Simone Bastos Vieira, que era lotada no gabinete da prefeita.

Sobre Tião da Horta, Guibo destacou que existe prova documental, no caso o PIX no valor de R$ 1,2 mil feito por Simone, e o depoimento de uma das coordenadoras da campanha de que ele esteve no comitê da candidata à reeleição.

Guibo classificou os fatos como “gravíssimos” e destacou a existência de vídeos mostrando o pagamento de R$ 100 pelos votos. “Houve o efetivo repasse de valores, há provas sólidas (de que foram feitos) por pessoas com ligação direta com Adriane Lopes”, frisou, para justificar o voto pela cassação do mandato da prefeita e da vice-prefeita.

O juiz federal Fernando Nardon Nielsen seguiu o mesmo entendimento do colega Vitor Luís de Oliveira Guibo de que existe um “conjunto probatório robusto” que aponta para a ciência e anuência da prefeita Adriane Lopes no esquema de compra de votos.

Em seu voto, Nielsen fundamentou que os depoimentos de testemunhas e informantes sobre o esquema de compra de votos revelam a participação de servidores de confiança, “todos inseridos na estrutura de campanha” da prefeita reeleita, como Simone Vieira Bastos, que era lotada no gabinete de Adriane. Além disso, ocorreram reuniões e adesivaços com “centenas ou até milhares” de eleitores onde houve pagamento de R$ 100 para cada um, no Aero Rancho, Caiobá, Jardim Laranjais e Nova Campo Grande.

“Os depoimentos das testemunhas que já foram citadas Berenice Paes Machado, Edivania Souza Nascimento, Ivanor de Oliveira Brites, são convergentes, coerentes e minuciosos, descrevendo um esquema estruturado de compra de votos mediante convites para reuniões políticas e adesivaços, ocasião em que os eleitores eram induzidos a comparecer diante promessa de pagamento de R$ 100. Quantia que efetivamente receberam juntamente com centena ou até milhares de outros participantes”, descreveu Fernando Nielsen.

O magistrado citou os testemunhos, entre os quais de Ivanor, que relatou ter visto um veículo da Secretaria de Assistência Social de Campo Grande (SAS) utilizado na compra de votos no dia da eleição. Tião da Horta disse ter sido contratado por Marcos Paulo Amorim Pegoraro, assessor jurídico da prefeitura e posterior coordenador da Segov, e deu sua chave PIX para receber R$ 1.200 de Simone Bastos, utilizado na compra de votos no bairro Jardim Caiobá.

Sebastião também confirmou a participação de Darci Caldo, chefe de gabinete, e Rodrigo Hata, assessor de Adriane no comitê de campanha, além de líderes comunitários e pastores.

“A convergência dos depoimentos, que envolvem nomes, locais, modus operandi, valores, instrumentos de pagamento, confere verossimilhança e credibilidade às alegações. Reforçadas pelos comprovantes das transações financeiras realizadas via PIX”, defendeu o magistrado. “A origem dos valores vinculada a servidores Simone Bastos, do gabinete da então prefeita e candidata à reeleição, corrobora a tese de responsabilidade indireta das recorridas”, citou.

Fernando Nardon Nielsen então votou pela cassação do diploma e inelegibilidade de oito anos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira.