TRE barra propagandas eleitorais do Capitão blá…blá…blá.. com ataques a Riedel

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata de duas propagandas eleitorais feitas pela equipe do candidato a governador pelo PRTB, deputado estadual Capitão Contar, com ataques contra o candidato do PSDB ao Governo do Estado, Eduardo Riedel.

Segundo o site Midiamax, as duas peças foram veiculadas na televisão e no rádio, sendo que a primeira delas tentava vincular Riedel ao PT. O juiz eleitoral substituto Ricardo Gomes Façanha observou que uma outra propaganda com teor semelhante já foi retirada do ar e que PSDB e PT são rivais históricos.

“No caso, de fato é notório que, no Estado de Mato Grosso do Sul, o PT e o PSDB sempre foram e continuam sendo rivais políticos. E não somente no MS, mas em âmbito nacional o PSDB e o PT vêm registrando disputas históricas como antagonistas políticos, havendo verdadeira descontextualização na propaganda atacada”, pontuou o magistrado.

Ricardo Gomes Façanha deu 24 horas para que o candidato Capitão Contar suspenda a propaganda sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No outro caso, a propaganda acusa o candidato tucano de ser réu por improbidade administrativa. Nas certidões judiciais que todo postulante deve apresentar à Justiça Eleitoral, Riedel não responde a nenhum processo.

Além disso, a identificação pela peça, que deveria constar o nome da coligação encabeçada pelo Capitão Contar, foi considerada ilegível, ou seja, impossível de ler na tela do televisor. Já no rádio, a menção é tão rápida que também não é possível entender. Para o plantonista do TRE, houve manipulação de informações para criação de factoide na propaganda.

“Assim, forçoso concluir que a propaganda impugnada fez referência a investigações em curso, e tenta atribuir ao candidato Eduardo Riedel a prática de atos ilegais, sendo que este não está nem na condição de parte processual nas citadas ações, o que leva à verificação, neste juízo precário de cognição, de que a propaganda em questão possui um evidente cunho difamatório e caluniador”, pontuou.