Os desembargadores da 2ª Câmara Cívil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acompanharam o relator, desembargador Marcos José de Brito, e excluíram o nome da empresa Usimix e dos seus sócios-proprietários Paulo Roberto Alvares Ferreira e Michel Issa Filho da ação oriunda da “Operação Tapa-Buracos”.
Essa ação investiga a suposta fraude em contratos públicos com a Prefeitura de Campo Grande para realização de recapeamento de vias públicas.
A operação se desdobrou em inúmeros processos, sendo que cada um deles investiga um contrato com uma empresa, já que no mesmo período inúmeras empresas prestavam serviços ao município e todas, obviamente participaram da licitação.
A Usimix e seus sócios foram colocados no polo passivo de todos os processos por terem dado, aos licitantes, declaração de disponibilidade de matéria prima utilizada no recapeamento (CBUQ).
Ao longo dos anos, a defesa da empresa e seus sócios realizaram a interposição de inúmeras medidas para a exclusão deles da ação, todas sem sucesso.
Até que então, em 2021, houve a entrada em vigor de Nova Lei de Improbidade Administrativa, cuja aplicação seria imediata.
A nova lei exige que a narrativa e imputação dos atos criminosos seja realizada de forma individualizada pelo MPE (Ministério Público Estadual), em sua denúncia, indicando um ato ou fato e uma capitulação legal (um enquadramento da lei).
Da mesma maneira, a lei exige que no momento em que o juiz for realizar o despacho saneador para organização do processo e produção de provas, também haja indicação de cada ato e sua respectiva capitulação.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, ao realizar a prolação do despacho, deixou de observar a obrigação legal, não realizando a individualização. A defesa da Usimix e dos seus sócios então realizou interposição de agravo de instrumento.
Ao recepcionar o agravo, o relator do caso, desembargador Marcos José de Brito, da 2ª Câmara Cívil do TJMS, concedeu liminar para a suspensão da decisão atacada.
Na terça-feira (4), houve o julgamento definitivo do agravo pela 2ª Câmara Civil do TJMS e o recurso foi recebido, com exclusão da empresa Usimix e seus sócios Paulo Roberto Alvares Ferreira e Michel Issa Filho.