A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deve decidir, nas próximas sessões, se restabelece o bloqueio mensal de R$ 12 milhões em recursos da Prefeitura de Campo Grande e do Governo do Estado. A medida havia sido fixada como forma de pressionar o poder público a apresentar um plano de reorganização capaz de assegurar a continuidade dos serviços de saúde na Santa Casa.
O valor foi estipulado em dezembro pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a partir de pedido do promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz. Posteriormente, a decisão foi suspensa em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que agora será analisado no mérito. O Ministério Público defende a retomada do bloqueio como mecanismo para garantir o funcionamento do hospital enquanto não há reestruturação.
Na ação civil pública, o promotor argumentou que a medida se tornou necessária após tentativas frustradas de acordo entre o poder público e a administração da unidade. Documentos anexados ao processo indicam que o hospital enfrenta déficit mensal de cerca de R$ 13 milhões, acumulando R$ 158 milhões em 2024.
A Santa Casa concentra parte significativa dos atendimentos de saúde pública na Capital, com mais de 600 leitos — cerca de 40% do total — além de responder por 70% dos serviços de alta complexidade. Aproximadamente 90% dos atendimentos são destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Ministério Público, a crise estrutural e financeira tem provocado impactos diretos no atendimento, incluindo agravamento de quadros clínicos e risco à vida de pacientes. Mesmo nesse cenário, o hospital iniciou obras no pronto-socorro, o que teria contribuído para aumento expressivo da demanda.
A decisão liminar também determinou a regularização de serviços essenciais, como anestesiologia, exames e procedimentos contratados, além da recomposição de estoques de medicamentos e insumos. O plano de reorganização deveria incluir cronograma físico-financeiro e previsão orçamentária. Em caso de descumprimento, foi estabelecido o bloqueio mensal de recursos, dividido entre Estado e Município.
A PGE, por sua vez, sustenta que não há omissão do Estado, destacando a regularidade dos repasses e aportes extraordinários feitos recentemente. O governo afirma que ampliou significativamente os investimentos na unidade nos últimos anos e defende que a União também deveria integrar a ação, por ser responsável pela tabela do SUS. O Estado ainda aponta que o município é o gestor pleno do sistema na Capital.
O tribunal, ao analisar o recurso inicialmente, suspendeu apenas o bloqueio de valores, mantendo multa diária limitada a R$ 5 mil por até 30 dias. Ainda não há confirmação sobre eventual aplicação dessa penalidade.
O Ministério Público insiste que o bloqueio é essencial para evitar a interrupção de serviços. Para o promotor, a medida garantiria fluxo imediato de recursos e ajudaria a preservar vidas, especialmente diante da urgência na área da saúde.
Paralelamente, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) realiza auditoria para subsidiar decisões da Secretaria Estadual de Saúde. O governo informou que há proposta de contratualização com o hospital, a ser conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Autoridades também discutem alternativas para reduzir a sobrecarga da unidade, como a ampliação de serviços em outras estruturas de saúde da Capital. Entre as medidas em análise estão o reforço da ortopedia no Hospital do Pênfigo e a descentralização de atendimentos especializados.
A direção da Santa Casa afirma que a auditoria em curso tem caráter contábil e, até o momento, não envolve equipes presenciais na unidade. Segundo o hospital, documentos e informações já foram disponibilizados aos órgãos responsáveis.
A instituição reforça que o déficit mensal permanece em torno de R$ 13 milhões e que os dados financeiros já foram apresentados às autoridades e à Justiça. Também destaca que mantém diálogo com os entes públicos em busca de recursos adicionais para garantir a continuidade dos atendimentos.

