TJ vê lavagem de dinheiro na compra de terreno e construção de mansão por Olarte no Damha II

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, que teve crime de lavagem de dinheiro na compra de terreno e construção de uma mansão no condomínio de luxo Damha II, em Campo Grande (MS), pelo ex-prefeito da Capital, Gilmar Olarte (sem partido).

Segundo o site O Jacaré, além dele, foram mantidas as condenações da ex-primeira-dama Andréia Nunes Zanelato Olarte, do corretor de imóveis Ivamil Rodrigues de Almeida e do empresário Evandro Simões Farinelli determinadas pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

O relator do caso, desembargador José Ale Ahmad Netto, considerou que o magistrado de primeira instância “fundamentou devidamente sua decisão, indicando os elementos probatórios pelos quais formou seu convencimento”.

No recurso, Gilmar Olarte, Andréia Nunes, Ivamil Rodrigues e Evandro Simões queriam a rejeição da denúncia, a nulidade da sentença e, caso rejeitadas, as suas absolvições e redução das penas e multas.

Ficou comprovada a compra de um terreno por R$ 250.000,00 no Condomínio Parque Residencial Damha 2, sendo que o valor de mercado era acima de R$ 400.000,00.

Também foi constatado que o terreno pertencia ao casal Gilmar e Andreia Olarte, então prefeito e primeira-dama de Campo Grande, mas foi colocado no nome de Evandro Simões.

“Nas mesmas circunstâncias, exume-se que Andréia Nunes Olarte ‘contratou a prestação de serviço de construção de edificação residencial no mesmo lote do terreno, pelo valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com o auxílio do corretor de imóveis Ivamil Rodrigues, tendo idealizado e coordenado todo o projeto arquitetônico, fazendo isso em nome do apelante Evandro Simões”, relatou o desembargador no acórdão.

“Ciente da ilicitude da conduta, o apelante Ivamil Rodrigues de Almeida, entrou em contato com o corretor Edson Cavalari e o colocou a par do interesse de Gilmar Olarte na construção de um imóvel residencial no Condomínio Residencial Damha 2, em um terreno ‘escriturado em nome de terceiros’, ao passo que Edson fez a indicação do construtor Wellington Onofre, proprietário da empresa Domínio Soluções em Engenharia”, completou.

Ouvido em juízo, Wellington Onofre manteve sua versão prestada à Polícia e afirmou que, mesmo sendo dito que o imóvel seria destinado ao réu Evandro Simões, às minúcias referentes a construção eram comumente tratadas com Andreia e, em nenhum momento, tratou de detalhes da obra com Evandro Simões.

No fim, a casa milionária no Condomínio Parque Residencial Damha 2 deve ficar com o governo federal, uma vez que a lei “prevê, expressamente, como efeito da condenação por crimes de lavagem de capitais, além daqueles previstos no Estatuto Repressivo, o perdimento, em favor da União, dos bens relacionados direta ou indiretamente à prática do delito”, como destacou o relator ao rejeitar pedido de Evandro, que pediu a restituição do imóvel.

O magistrado rejeitou todos os recursos pedidos pelos réus e também do MPE (Ministério Público Estadual), que queria a condenação de todos os acusados por crimes como associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro na compra de diversos outros imóveis.

José Ale Ahmad Netto confirmou a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, de que as demais acusações carecem de provas. O voto do desembargador foi seguido integralmente pelos colegas Carlos Eduardo Contar e Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal do TJMS.

Com mais esse revés, Gilmar Olarte soma 12 anos e 10 meses em sentenças por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele cumpre, desde maio de 2021, pena de oito anos e quatro meses no semiaberto, após conseguir progressão de regime.

O pastor obteve o benefício porque conseguiu remissão de 73 dias na pena ao trabalhar por 220 dias no presídio onde está por ter aplicado golpe do cheque em branco aos fiéis da Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil.