CONCURSADOS: Tribunal de Justiça muda sentença para agradar o Tribunal de Contas, o “poder amigo”

TJ reforma Decisão para favorecer Tribunal de Contas.

Na contramão da moralidade, da imparcialidade e da justiça, por 7 x 5 o órgão especial do TJMS acatou recurso do TCE e assim mudou Decisão de 27/01/2016 que determinava à convocação e nomeação de 26 impetrantes no cargo de Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A primeira decisão foi tomada após ampla discussão em 3 sessões plenárias (18 e 25 de novembro e 27 de Janeiro de 2016), por 7 x 4.

Em meio a esta novela jurídica muitos embates aconteceram e ainda acontecerão. No dia 2 de março de 2016, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul apresentou pedido de suspensão de segurança, o qual foi deferido pelo desembargador presidente do TJMS João Maria Lós no dia 3 de março. Nesta decisão o desembargador presidente usurpou competência do ministro presidente do STJ, ao que foi cancelada em 08 de abril de 2016 pelo presidente do STJ, através do pedido liminar em reclamação constitucional manejado pelos aprovados suspendendo a decisão do desembargador João Maria Lós.

Vale lembrar que o desembargador João Maria Lós tem a esposa comissionada no TCE/MSe o Art. 27, § 7º da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul PROÍBE que “no âmbito de cada Poder do Estado bem como do Ministério Público Estadual, o cônjuge, o companheiro e o parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer título, ocupar cargo em comissão ou função gratificada, esteja ou não o cargo ou a função relacionada a superior hierárquico que mantenha referida vinculação de parentesco ou afinidade, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos.”

Contudo não seria DEVER do ilustre Presidente João Maria Lós se declarar suspeito para apreciar o pedido do conselheiro presidente do TCE?

O STJ, com o deferimento da liminar, demonstrou, dentro do Direito, para o desembargador presidente que ele se equivocou quando apreciou pedido que a ele não competia. O pedido de suspensão da segurança corre em segredo de Justiça.

Agora, como não Bastasse a ausência de técnica jurídica do desembargador presidente do TJMS, o Órgão Especial decidiu alterar o entendimento firmado no dia 27 de Janeiro de 2016 via análise de Embargos de Declaração, que presta, somente, para eliminar a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida sob o argumento de que não há não concursados exercendo função de Auditor Estadual de Controle Externo, o que vai de encontro com o Inquérito Civil do Ministério Público do Trabalho n.º 000758.2014.24.000/8 – Inquérito este encerrado e que originou na instauração de 3 novos Inquéritos Civis no MPE conforme DOE/DOMP-MS nº 1238, página 15, de 14 de Março de 2016, e relatório de arquivamento (anexo) do MPT.

No julgamento dos Embargos se percebe claramente que parte dos desembargadores tem deixado de observar quanto à legalidade do processo, ignorando as quase 3.000 páginas de provas contidas nos autos, provas estas em grande parte produzidas pelo Ministério Público Federal, e assim tomando decisão política para beneficiar o Tribunal de Contas do Estado, negando o direito já conquistado pelos concursados em 27/01/2016.

Ainda cabe recurso a ser promovido pelos concursados que se veem injustiçados por quem deveria conceder-lhe o direito. E assim buscarão nos Tribunais Superiores a imparcialidade, integridade, legalidade e técnica jurídicas, atributos não encontradas no TJMS, e desta forma manter seu direito à nomeação no cargo de Auditor Estadual de Controle Externo do TCE,

 

MPT- DECISÃO ARQUIVAMENTO NB