Mais um fato bizarro aconteceu nesta quarta-feira (10/08) na ação movida pela Prefeitura de Campo Grande contra o condomínio de luxo Nahima Park, localizado nos altos da Avenida Afonso Pena, que se apoderou de uma rua pública.
De um dia para o outro o processo ganhou um agravo de instrumento de número 1408818-87.2016.8.12.0000, que, ao ser acessado, aparece a seguinte mensagem: “será necessário informar uma senha para acessar processos em segredo de justiça, bem como para acessar autos dos demais processos”.
O estranho nisso tudo é que um agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”.
A princípio, tal ação não tem esse caráter, a não ser que estejam escondendo algo que a população não deve ficar sabendo. O fato é que se trata da segunda bizarrice desta ação, pois, na sexta-feira (05/08), o juiz Fernando Paes Campos, da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, alterou a liminar concedida por ele mesmo para derrubar a guarita do local e liberar a rua.
No cumprimento da decisão, o oficial de justiça foi chamado pelo também juiz Carlos Garcete, que tem uma mansão no local, e depois da “conversa” ligou para Campos, que resolveu suspender a própria liminar por mais cinco dias.
O condomínio é conhecido como reduto de ricos e personalidade públicas, como desembargadores, magistrados e seus parentes. O motivo da reversão é clara. Contra os poderosos a Justiça ou não funciona ou capenga.
Entenda o imbróglio
A reclamação da irregularidade do muro da guarita virou ação na Prefeitura em 2015, logo após a denúncia do advogado Humberto Sávio Abussaf Figueiró e morador do residencial. Conforme o advogado do morador, o muro ao redor do loteamento foi uma decisão da própria associação de moradores há dez anos, para transformá-lo em um condomínio fechado.
Contra a ação, Humberto decidiu denunciar a irregularidade, já que o muro obstrui área pública. “O morador quer entrar no condomínio independente de portaria, porque como é uma rua pública não tem porque ter portaria fechando. Ele não quer fazer parte desse condomínio”, explica André Bueno Guimarães assistente do advogado que representa o morador Humberto Sávio Abussaf Figueiró.
Durante cumprimento do Oficial de Justiça, para em seguida ocorrer a derrubada na recepção do condomínio, o juiz deu 30 minutos para os moradores e, logo após, suspendeu a liminar por cinco dias.