STF torna réus cinco sul-mato-grossenses por ataques em Brasília no dia 8 de janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tornou réus os sul-mato-grossenses bolsonaristas Diego Eduardo de Assis Medina, 55 anos, Djalma Salvino dos Reis, 45 anos, Eric Prates Kobayashi, 40 anos, Fábio Jatchuk Bulmann, 41 anos, e Fabrício de Moura Gomes, 45 anos, por terem participado dos ataques em Brasília (DF) no dia 8 janeiro de 2023 após as eleições presidenciais.

O relator da ação foi o ministro Alexandre Moraes e os votos a favor do pedido foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ele sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos.
No seu voto, Alexandre Moraes afirmou que parte dos denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes. Estlsa é a primeira leva dos julgamentos de 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) por participação nas invasões e depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e sede do STF.
O agora réu Djalma Salvino dos Reis é motorista e mora em Itaporã. Em seu perfil nas redes sociais, ele mostra-se um ferrenho apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro e participou de atos antidemocráticos em Dourados, pedindo intervenção federal e questionando o resultado das urnas.
Já o réu Diego Eduardo Assis Medina reside em Dourados e trabalha na área da construção civil, enquanto Fábio Jatchuk é técnico em instalação e manutenção de ar-condicionado, residente em Campo Grande.
Fabrício de Moura é natural de São Paulo, mas mora em Três Lagoas, onde é sócio de uma empresa especializada em fabricação de máquinas e equipamentos para indústria de celulose. Eric Kobayashi é residente em Campo Grande, trabalhava como carteiro nos Correios, mas deixou a empresa em meados de 2013.
Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.