O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o agravo apresentado pela defesa do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, que buscava anular interceptações telefônicas realizadas no âmbito da Operação Lama Asfáltica, conduzida pela Polícia Federal.
A decisão, tomada pela Primeira Turma do STF, confirmou a legalidade das provas produzidas desde 2014, afastando o argumento da defesa de que as medidas seriam genéricas ou fundamentadas apenas em crimes de menor potencial ofensivo.
Deflagrada em 2015, a Operação Lama Asfáltica apurou a existência de uma suposta organização criminosa envolvida em desvios de recursos públicos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul. Segundo a investigação, o empreiteiro João Amorim seria o principal articulador do esquema, que alcançava contratos da CG Solurb e apontava movimentações financeiras suspeitas entre empresas ligadas a ele, como a Proteco, e a concessionária responsável pela coleta de lixo.
As apurações também identificaram indícios de participação de empresas como CONSPAR, GERPAV e do Consórcio CG Solurb em fraudes licitatórias nos municípios de Campo Grande e Corguinho. De acordo com a Polícia Federal, o grupo utilizava aumentos repentinos de capital social — em alguns casos às vésperas das licitações — para habilitar empresas a disputar contratos milionários com o poder público.
No recurso, a defesa, patrocinada pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, sustentou que as decisões judiciais que autorizaram e prorrogaram os grampos telefônicos seriam nulas por ausência de fundamentação, apontando que diversas autorizações teriam conteúdo idêntico, caracterizando um suposto “copia-e-cola”. Também alegou que a interceptação teria sido inicialmente autorizada para apurar fraude à licitação, crime punido com detenção, o que não permitiria, por si só, a quebra de sigilo telefônico.
Alexandre de Moraes, contudo, refutou os argumentos e destacou que a investigação não se restringiu a crimes de menor gravidade, mas envolveu delitos como peculato e corrupção passiva, ambos punidos com reclusão. O ministro ressaltou ainda que decisões sucintas ou repetitivas não são ilegais quando os fundamentos permanecem válidos e são reforçados por novos relatórios policiais.
Em seu voto, Moraes afirmou que são lícitas as sucessivas renovações de interceptações telefônicas, desde que preenchidos os requisitos legais e demonstrada a necessidade da medida diante da complexidade das investigações.
Caso o pedido da defesa tivesse sido acolhido, todas as provas derivadas das interceptações poderiam ser invalidadas, comprometendo a própria Operação Lama Asfáltica.
As investigações apontaram, à época, um esquema de desvio de recursos públicos que ultrapassou R$ 44 milhões. Além de João Amorim, familiares e pessoas próximas, como o genro Luciano Dolzan e a filha Ana Paula Amorim, também foram alvos das apurações. A operação teve diversas fases, incluindo a “Aviões de Lama”, que resultou na prisão do empreiteiro.
O ex-governador André Puccinelli (MDB) chegou a ser preso preventivamente em duas ocasiões no curso da operação, em 2017 e 2018, e seu filho, André Puccinelli Júnior, também foi investigado por suspeita de lavagem de dinheiro por meio de um instituto de ensino.
