O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o pré-candidato a deputado federal pelo PL, Edson Giroto, e mais seis pessoas a devolverem mais de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos.
Além disso, o magistrado ainda cassou os direitos políticos por 10 anos de Giroto, que tenta retornar à vida política depois de ficar preso por suspeita de corrupção no período em que foi secretário estadual de Obras.
Como foi condenado por improbidade administrativa, Giroto terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 305.904,35, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a perda do cargo público e a proibição de firmar contrato ou receber incentivos de órgãos públicos pelo período de 10 anos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
O empresário João Amorim também teve os direitos políticos suspensos e ficará proibido de realizar contratos ou receber incentivos do poder público pelo período de 12 anos. Ele ainda deverá ressarcir o erário em R$ 917,7 mil e pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil.
Ao longo de 164 páginas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que houve provas testemunhais e até perícia de que a Proteco Construções, empresa de Amorim, não executou 27,7 dos 42 quilômetros da rodovia MS-228, em Corumbá. A empresa recebeu R$ 7,9 milhões, dos quais R$ 2.962.136 foram desviados dos cofres públicos.
“A prova colhida permite concluir, portanto, pela existência de um intrincado esquema de tráfico de influência e fabricação de medições na realização de obras públicas em detrimento do real interesse público, com o envolvimento de agentes públicos, políticos e particulares a fim de beneficiarem a si próprios e, dentre outras, a empresa Proteco Construções Ltda., além de João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina dos Santos Araújo”, destacou o magistrado.
“Em outras palavras, nos casos de esquemas engenhosos e organizados, como o objeto desta ação, não há como se esperar uma menção cristalina e expressa dos atos ilegais, irregulares ou imorais praticados pelos agentes públicos, políticos ou particulares; com certeza, os envolvidos sabem o que estão fazendo e o fazem com tal ciência, valendo-se dos mais diversos meios disponíveis para burlar a possibilidade de serem pegos, razão pela qual a prova, nessas situações, deve ser examinada com extrema cautela e atenção tendo em conta o contexto em que é apresentada, como foi aqui realizado”, ponderou.
“Ocorre que a não execução integral da obra como contratada restou suficientemente demonstrada pela vistoria de campo realizada pelos técnicos da AGESUL poucos meses após a entrega definitiva do Contrato OC n.º 059/2014 e pelo depoimento da testemunha Ednei Marcelo Miglioli, o qual assumiu o cargo de secretário de Obras do estado de Mato Grosso do Sul como sucessor do requerido Edson Giroto”, relatou.
“Desse modo, é inegável que a prova produzida nos autos é suficiente para comprovar a inexecução parcial do contrato OC n.º 059/2014. Com efeito, a perícia extrajudicial produzida a pedido do requerido Edson Giroto, somada à vistoria de campo realizada pela AGESUL e o depoimento das testemunhas José Márcio Mesquita, Arsil Silva Garcez e Ednei Marcelo Miglioli, leva a concluir que dos 42 quilômetros objetos do referido contrato não foram executados 27,74 quilômetros”, afirmou.
O empresário João Amorim e a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, foram condenados a ressarcir R$ 917.713,05 cada um. O dono da Proteco terá os direitos políticos suspensos e fica proibido de contratar com o poder público por 12 anos. Ele pagará indenização de R$ 250 mil. Já a empresária fica fora da política e é proibida de contratar com o erário por 10 anos. Os danos morais dela foram fixados em R$ 150 mil.
O juiz apontou na sentença interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal para reforçar as provas contra os réus. “Evidente, portanto, que o requerido Edson Giroto, no exercício do cargo de secretário de Obras do estado de Mato Grosso do Sul, era integrante do esquema narrado no item modus operandi desta sentença, ficando demonstrado que defendeu os interesses particulares da empresa Proteco Construções Ltda. e de seus sócios, em especial de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, fornecendo-lhe informações privilegiadas sobre determinados processos licitatórios envolvendo obras públicas, negociando contratações e empenhos a favor da empresa mencionada (ou de outras do mesmo grupo econômico ou sob a influência de João Alberto Krampe Amorim dos Santos) e utilizando do cargo e influência política sobre órgãos da administração pública estadual”, apontou.