A liminar que impede a cobrança do IPTU 2026 acima da inflação em Campo Grande segue em vigor após a tentativa da Prefeitura de suspender os efeitos da decisão durante o plantão judicial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
No sábado (7), o Município protocolou pedido para derrubar a liminar concedida na sexta-feira (6), mas o desembargador Alexandre Branco Pucci entendeu que o caso não apresentava situação de urgência ou risco imediato que justificasse análise fora do expediente regular do Judiciário. Com isso, a decisão de primeira instância continua valendo integralmente.
A liminar foi concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS.
Reajuste limitado à inflação
Na decisão, o magistrado autorizou apenas a correção do IPTU pela inflação oficial de 5,32%, correspondente ao IPCA-E, sobre o valor cobrado em 2025. Todo o restante do aumento aplicado pelo Município foi considerado, em análise preliminar, irregular.
Segundo o juiz, os reajustes adicionais decorreram de atualizações cadastrais feitas pela Secretaria Municipal de Fazenda, que resultaram em reenquadramento de imóveis e, em alguns casos, na mudança de alíquotas do imposto. Essas alterações, porém, teriam sido feitas sem transparência, sem a publicação de relatório técnico que justificasse os novos valores e sem a devida apresentação prévia à Câmara Municipal, como exige o Código Tributário do Município.
O magistrado também apontou que, em determinadas situações, não foi assegurado ao contribuinte o direito de defesa antes da alteração da base de cálculo ou da alíquota, o que reforça a ilegalidade dos aumentos acima da inflação.
Prefeitura terá que refazer 432 mil boletos
Como consequência prática da liminar, a Prefeitura foi obrigada a refazer todos os cálculos do IPTU 2026 e a reemitir 432.712 boletos referentes ao imposto e à Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU), observando exclusivamente a correção inflacionária. O prazo para cumprir a decisão é de até 30 dias.
Até que os novos carnês sejam emitidos, todos os vencimentos do IPTU estão suspensos, inclusive a parcela que venceria em 10 de fevereiro. Após a readequação dos valores, caberá ao Município estabelecer um novo calendário de pagamento.
Contribuinte pode pagar apenas o valor “incontroverso”
A decisão autoriza os contribuintes a quitarem apenas o valor considerado “incontroverso”: o IPTU de 2025 corrigido apenas pela inflação de 5,32%. Para quem fizer esse pagamento, a Prefeitura fica impedida de negativar o nome, protestar em cartório ou inscrever o débito em dívida ativa.
Desconto permanece em 10%
O juiz negou o pedido da OAB-MS para restabelecer o desconto de 20% no pagamento à vista. O entendimento foi de que o desconto não é um benefício fiscal, mas financeiro, podendo ser alterado por decisão do Executivo. Assim, permanece válido apenas o abatimento de 10% na cota única.
Taxa do lixo não foi afetada
A liminar não alterou a cobrança da taxa de lixo. O magistrado ressaltou que a TRSU possui critérios próprios de cálculo e que o Perfil Socioeconômico Imobiliário não é utilizado para definir o valor do IPTU.
Tentativa frustrada no plantão
No pedido apresentado no plantão judicial, a Prefeitura alegou que a liminar interfere na arrecadação tributária, na execução orçamentária e na gestão administrativa do imposto, já que exige a reemissão dos boletos e altera o calendário de vencimentos.
Apesar dos argumentos, o desembargador entendeu que não havia risco iminente ou dano irreparável que justificasse a análise emergencial. O pedido deverá seguir o trâmite normal para apreciação durante o expediente regular do Tribunal.
Até que haja nova decisão em instância superior, seguem válidas todas as determinações impostas pela liminar, incluindo a limitação do reajuste do IPTU à inflação, a suspensão dos vencimentos e a obrigação de reemissão dos boletos por parte da Prefeitura de Campo Grande.