O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu liminar e a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), poderá continuar cobrando multas aplicadas a cerca de 320 mil motoristas por radares e lombadas eletrônicas, apesar da empresa não ter nenhum vínculo com a prefeitura.
Por outro lado, o magistrado negou o pedido para manter o pagamento de R$ 5 milhões, por meio de confissão de dívida, ao Consórcio Cidade Morena. Pela nova “modalidade” adotada por Adriane, o município não realizou licitação a tempo nem renovou o contrato emergencialmente, mas manteve os equipamentos eletrônicos em operação e aplicando multas normalmente.
Apesar de parecer surreal, o desembargador considerou que as multas não podem ser anuladas. “Assiste razão ao Agravante quanto a validade das multas de trânsito por infrações ocorridas, uma vez que enquanto ato administrativo sancionatório, depende unicamente da ocorrência da infração e da regularidade do auto de infração, conforme o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo influenciada pela existência ou vigência de um contrato administrativo”, destacou Kuklinski.
Autor da ação popular, o vereador Marquinhos Trad (PDT) acreditava piamente que a Justiça não validaria multas aplicadas por uma empresa sem contrato com o poder público. “Não pode, não tem contrato”, garantia o ex-prefeito.
Surpreso com a decisão, ele antecipou que irá apelar da decisão na defesa dos condutores. “Marquinhos Trad informa que irá recorrer, na defesa dos superiores interesses do povo local”, informou, em nota à imprensa.