Para cumprir uma de suas promessas de campanha, o governador Eduardo Riedel (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) projeto de lei que institucionaliza a prática de compliance não somente na administração pública e em autarquias e empresas públicas, mas também nas empresas (pessoas jurídicas) que contratam com o poder público.
Segundo reportagem do Correio do Estado, a lei enviada pelo governador tenta blindar os cofres públicos de práticas lesivas, como a corrupção, e estabelece um regime de auditoria e transparência permanente dentro das empresas.
Trata-se do Programa de Integridade, que consiste na implantação de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que tendem a tornar a gestão mais transparente e íntegra no Governo, nas autarquias, nas empresas públicas e também nas empresas com contratos de R$ 200 milhões ou mais.
A lei determina que as empresas implantem mecanismos de auditoria permanente, canais de incentivo à denúncia de atos ilícitos praticados dentro da própria empresa (o anonimato do denunciante deve ser resguardado) e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes.
Essas práticas, segundo Riedel afirma na justificativa do projeto de lei enviado à Alems, contribuem para “detectar e sanar quaisquer irregularidades praticadas em desfavor da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo estadual”.
O Programa de Integridade será avaliado e implantado pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS).
Serão alcançadas por esse programa de compliance todas as empresas privadas que contratarem com a administração pública nos setores de obras, serviços e fornecimentos, até mesmo nos casos decorrentes de dispensa de licitação: desde que o valor do contrato exceda R$ 200 milhões por ano, a empresa contratada deverá se adequar ao Programa de Integridade.
O projeto de lei enviado pelo governador Eduardo Riedel, elaborado pelo diretor da CGE-MS, Carlos Eduardo Girão, também estabelece punições às empresas que descumprirem, não aderirem ou abandonarem o Programa de Integridade. A empresa contratada terá seis meses para se adaptar.
Entre as punições estão uma multa diária de 0,08% do valor do contrato, que não poderá exceder 10% do valor contratado em vigência. É importante lembrar que muitos contratos são reajustados durante seu prazo de vigência, e o valor da multa também acompanha o valor global.
O valor recolhido da multa será destinado a um fundo já existente em Mato Grosso do Sul, mas muito pouco usado: o Fundo Estadual de Combate à Corrupção (Fecc), criado por uma lei estadual de 2017.
A empresa que não pagar a multa será inscrita na dívida ativa do Estado e ainda terá seu contrato com a administração pública rescindido.