Tá difícil! Jamil Name tenta na Justiça trancar três ações da Operação Omertà, mas não obtém sucesso

A defesa do empresário campo-grandense Jamil Name, 83 anos, que está preso desde o dia 27 de setembro de 2019 sob acusação de chefiar um grupo de milícia responsável por várias execuções em Campo Grande (MS), tentou trancar três ações derivadas da primeira fase da “Operação Omertà”. De acordo com o site Campo Grande News, os advogados acionaram até o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), mas não obtiveram sucesso.

Uma das ações é referente ao caso do arsenal apreendido em uma casa no Bairro Monte Líbano, região nobre da Capital, e que resultou na prisão do guarda municipal Marcelo Rios e no início das investigações que desmantelaram a organização. Outro processo trata da criação da organização e tinha envolvimento com atividades criminosas como o jogo do bicho operado por Jamil Name há anos.

Todas as ações tramitam na 1ª Vara Criminal, sob tutela do juiz Roberto Ferreira Filho, e a tentativa de suspensão dos processos aconteceu em instância superior, no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Contudo, para o recurso ser analisado, foi necessário que os advogados de Jamil Name apelassem ao STJ.

Assim, o caso parou nas mãos do juiz Waldir Marques, da 2ª Câmara Criminal do TJMS, que apesar dos argumentos, negou provimento ao pedido, feito em caráter liminar, porém, o habeas corpus sobre o caso segue em andamento no STJ. Os questionamentos da defesa de Jamil Name tinham como alvo as escutas telefônicas feitas no início da Omertà, feitas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Segundo os advogados, essas interceptações não cumpriram os requisitos legais para serem realizadas e, por isso, não poderiam ser consideradas em meio aos processos, que deveriam ser suspensos até julgamento do mérito do habeas corpus. Eles usaram o segundo artigo da Lei 9.296, de 1996, para contestar as escutas. A legislação prevê que as escutas telefônicas não podem ser admitidas caso não haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal e se as provas de tais crimes puderem ser feitas por outros meios.

“É flagrante a ausência de fundamentação da decisão que autoriza a interceptação telefônica situação em que o magistrado não esmiuçou acerca da imprescindibilidade da medida realizando a mera transcrição dos dispositivos legais o que não satisfaz a necessária fundamentação do decisum”, destacou a defesa. Já na resposta que negou provimento à liminar, o Waldir Marques frisa não haver elementos para aceitação de tal, pois não há o alegado constrangimento apontado pelos advogados e que as questões levantadas serão examinadas no julgamento definitivo.

“A alegação do impetrante não se evidencia extreme de dúvida, a ponto de justificar a paralisação da marcha das ações penais, inexistindo ameaça iminente ao direito do paciente que pode, por isso, aguardar o pronunciamento da 2ª Câmara Criminal, sobre o mérito deste writ¸ depois de completada a instrução do feito”, frisa o juiz.

Alvo da Operação Omertà como líder de organização criminosa, ele foi preso e encaminhado para a Penitenciária Federal de Campo Grande, seguindo depois para a unidade de Mossoró (RN), junto com seu filho, Jamil Name Filho. Outros integrantes do grupo também foram detidos e levados para Mossoró, mas pouco depois conseguiram retornar para Campo Grande, onde seguem presos. A defesa de Name também tenta fazer com que ele e o filho retornem para a Capital, mas até agora viram seus pedidos serem negados judicialmente.

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