Quem fiscaliza o fiscal? Agetran transporta funcionário na carroceria de caminhão. Pode isso Arnaldo?

Presidente da Agetran, Janine Bruno e o funcionário na carroceria da caminhonete

O Artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XV, que trata das infrações de trânsito, aponta que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo constitui infração grave e a penalidade é multa, enquanto a medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo. Portanto, não pode Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande).

Parece que o caos na administração pública de Campo Grande não é exclusividade somente da saúde, pois, até a agência criada para zelar pelo cumprimento das leis de trânsito faz exatamente o contrário e põe em risco a vida dos próprios servidores.

O Artigo 235 proíbe o transporte de passageiros na caçamba de caminhonetes e caminhões. Embora seja extremamente comum, enquadram-se no Artigo situações como o transporte de funcionários da limpeza urbana nos estribos de veículos de coleta de lixo, ou a condução de pessoas sobre veículos adaptados como trios elétricos.

Portanto, a Agetran tem de zelar pelo cumprimento das leis de trânsito e dar o exemplo.