Procon revela que MS tem 121 entidades suspeitas de descontos indevidos no INSS

Procuradora do Estado Carla Nunes da Cunha assina relatório que identifica quase 4 mil descontos indevidos em Mato Grosso do Sul - Gerson Oliveira

Levantamento realizado pelo Procon mostra que o volume de descontos indevidos nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Mato Grosso do Sul pode ser muito maior que o identificado até agora pela Polícia Federal.

Conforme o Correio do Estado, o órgão de defesa do consumidor identificou pelo menos 121 entidades associativas ou empresas que fizeram descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas sul-mato-grossenses, mas apenas 11 já são alvo da PF.

As 121 entidades suspeitas de descontos indevidos identificadas também representam um número 11 vezes maior do que o revelado até agora pela PF. O site do INSS lista apenas 29 entidades com as quais teria acordos em vigor.

O relatório do Procon já foi entregue para vários órgãos públicos, como o MPF (Ministério Público Federal), a CGU (Controladoria-Geral da União) e a PF. Em todo o Estado, somente o sistema dos Procons identificou quase quatro mil reclamações dos descontos indevidos em beneficiários do INSS.

Esse número, contudo, é considerado subestimado, pois apenas 21 dos 45 Procons municipais responderam à consulta da Coordenadora Jurídica do Procon estadual. A pesquisa foi motivada pelo XXIV Encontro de Procons Municipais, em novembro de 2024, que abordou o tema dos descontos ilegais em aposentadorias e pensões.

O evento, porém, foi resultado de uma forte demanda que vinha de cada unidade do Procon no interior do Estado e na Capital. Quando o encontro começou, todos foram claros em afirmar que os descontos indevidos nos benefícios do INSS era uma das maiores queixas dos consumidores, ao lado, claro, dos serviços de prestação continuada (água, luz e telefone).

Ao receber a demanda dos Procons, a procuradora Carla Cardoso procurou a instrução normativa 162 do INSS, do início de 2024, e verificou que os critérios para a autorização de desconto eram muito rígidos e que, claramente, os descontos apontados como indevidos como os beneficiários burlavam esta instrução normativa, pois não tinham autorização expressa.

O INSS só autorizava, até então, 29 entidades a promoverem o desconto no benefício, isso quando a normativa 162 era cumprida, com uma série de exigências que vão de assinatura, reconhecimento facial, dentre outras formas de anuências expressas para descontos.

O relatório assinado pela procuradora do Estado foi concluído em 30 de abril de 2025, inclui relatórios detalhados com a lista das entidades reclamadas, organizados por ordem decrescente de volume de reclamações, ordem alfabética e por município.

Além das cópias enviadas para à CGU, MPF e PF, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) também está ciente das constatações. Caso haja uma aprovação, há a possibilidade de ajuizamento de uma ação civil pública contra o INSS.