Procon notifica 123 Milhas por suspensão de passagens e pacotes de viagem no Estado

O Procon instaurou, ontem (23), processo administrativo para apurar eventual infração aos direitos dos consumidores sul-mato-grossenses, em decorrência da suspensão de pacotes de viagens com datas flexíveis e passagens promocionais comercializadas pela 123 Viagens e Turismo Ltda, a 123 Milhas. A empresa tem prazo de 20 dias para responder aos questionamentos.

 

O órgão de defesa do consumidor questiona a 123 Milhas quanto ao número de consumidores afetados pela suspensão dos pacotes de viagem e passagens em Mato Grosso do Sul, quais as medidas adotadas para a compensação de prejuízos decorrentes da decisão da empresa, prazo para a restituição total e se haverá devolução de valores pagos em dinheiro.

 

O documento considera a comunicação da empresa, disponibilizada em seu site e enviada aos clientes, de que os valores pagos serão restituídos por meio de voucher para compras em sua plataforma. Tal medida é questionada, uma vez que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que o cliente tem direito a escolher sua compensação seja o cumprimento forçado da oferta, troca por outro produto ou a rescisão do contrato com restituição, perdas e danos.

 

Desde o anúncio da suspensão até o dia 22 de agosto, foram registradas no Procon 38 reclamações envolvendo a 123 Milhas, totalizando 82 ocorrências desde o início do ano. A empresa é a segunda mais demandada no segmento de turismo e viagens, sendo as principais queixas relacionadas a pacotes de viagem (65,8%) e passagens aéreas (13,4%).

 

Os consumidores afetados pela suspensão dos serviços contratados são orientados a entrar em contato com a empresa para que tenham esclarecida sua situação específica. Em caso de não atendimento, eles encontram junto ao Procon a orientação sobre como proceder.

 

Importante lembrar que todas as comunicações com a empresa precisam ser registradas e os documentos de contratação do serviço apresentados para embasar a reclamação. O reembolso por meio de voucher não pode ser impositivo.

 

Reclamações podem ser encaminhadas pela plataforma consumidor.gov.br, formulário online no site do Procon ou por meio do atendimento presencial nas unidades da instituição em Campo Grande. Orientações também estão disponíveis pelo Disque Denúncia 151.

 

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