Preso há dois meses, ex-diretor da Apae tem habeas corpus negado pelo STJ

Preso há dois meses, o ex-dirigente da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Paulo Henrique Muleta Andrade, teve o pedido de habeas corpus negado pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Paulo Andrade foi preso no dia 10 de março deste ano pela segunda vez pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) com apoio do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção).

Na tentativa de conseguir a liberdade, a defesa dele alegou que mensagens que indicavam tentativa de fuga e o requerimento de cidadania italiana “não podem ser consideradas como fundamento para a imposição/manutenção da prisão preventiva do paciente, pois não são atuais e (…) se deram muito antes de ser iniciada a investigação do paciente”.

Ainda conforme a defesa, o ex-dirigente da Apae requereu em juízo viagem à Espanha para o casamento de um sobrinho, indicando endereço onde se hospedaria e outros detalhes.

Para as advogadas de Paulo Andrade, “se houvesse a intenção de empreender fuga, o paciente não seria ingênuo a ponto de declarar, perante o juízo competente, a data da viagem que faria, o país para o qual viajaria e, muito menos, o endereço onde poderia ser encontrado”.

No entanto, o ministro Saldanha Palheiro entendeu que “a segregação preventiva se encontra devidamente motivada”, usando como base a sentença de primeiro grau. O ministro ainda levou em conta que o ex-diretor da Apae responde a diversas outras ações penais na 2º Vara Criminal da Capital, o que foi analisado mediante jurisprudência.

“É cediço no Superior Tribunal de Justiça que “a existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação”, concluiu o ministro em sua decisão.