Prefeito eleito de Bandeirantes tem candidatura indeferida e município fará nova eleição

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu a candidatura do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt (PSDB). A decisão se baseia na cassação de Urt como prefeito do município em decorrência de infrações político-administrativas entre 2016 e 2020.

De acordo com o TSE, essas infrações foram consideradas graves o suficiente para enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos para políticos condenados por determinados atos.

Durante seu mandato, o tucano enfrentou acusações de desvio de conduta, que culminaram na cassação de seu mandato. Apesar da tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de uma liminar na Justiça Comum, o TSE reafirmou que apenas a Justiça Eleitoral tem competência para julgar questões de elegibilidade.

O ministro André Mendonça, relator do caso, explicou que as condições para a inelegibilidade estavam claras e que a liminar obtida na Justiça Comum não pode sobrepor-se à decisão eleitoral.

Álvaro Urt (PSDB) foi eleito por 38,45% dos votos nas eleições municipais do último domingo (6). Quatro candidatos disputaram o pleito. O atual prefeito Gustavo Sprotte (PP) com a vice Gediana Rocha (União Brasil), Celso Abrantes (PSD) com o vice Dicí Freitas (PL), Marcelo Severo e o vice Nascimento, ambos do AGIR, e Álvaro Urt (PSDB) com a vice Tatiane Miyasato (MDB).

Em agosto, o MPE (Ministério Público Eleitoral) de Mato Grosso do Sul entrou com AIRC (Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura) do ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, que disputou a prefeitura nas eleições de 2024 pelo PSDB. Ele esteve à frente do executivo de 2016 a 2020, até que teve o mandato cassado.

Ele chegou a ser reeleito em 2020, mas diante do mandato cassado, foram convocadas eleições suplementares em Bandeirantes. No mesmo ano, em 2020, o MPE, TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE decidiram por impugnar a candidatura de Urt para as eleições municipais. A decisão do órgão superior transitou em julgado no dia 3 de novembro de 2021.