A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), voltou a meter os pés pelas mãos e está impedida de receber recursos da União. Tudo porque a “competente” equipe técnica da gestora municipal não prestou contas do convênio com o governo federal para a construção e operacionalização da Casa da Mulher Brasileira (CMB) e agora está negativada.
Com o “nome sujo” no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) desde o dia 14 de junho, a Prefeitura Municipal não consegue obter a Certidão Negativa de Regularidade Fiscal da Receita Federal.
Essa condição de inadimplência impede o Governo do Estado de repassar quaisquer recursos ao município, inclusive o dinheiro para bancar o passe dos estudantes da rede estadual matriculados em unidades da Rede Municipal de Ensino (REME).
Convênio identificado como “transferência voluntária” firmado entre a Prefeitura e o Governo do Estado estabeleceu em R$ 13,4 milhões o valor dos subsídios para 2025. O dinheiro seria liberado em 4 parcelas de R$ 3,36 milhões.
Até agora, o Consórcio Guaicurus recebeu apenas uma das quatro parcelas, apesar de o governo já ter repassado duas delas. Outras duas, que somam pouco mais de R$ 6,6 milhões, não foram repassadas por conta da situação fiscal da Prefeitura, negativada no Cadin e sem certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.
Com relação ao convênio nº 813280/2014, para a construção e operacionalização da Casa da Mulher Brasileira e que gerou a negativação da prefeitura no Cadin, não foram identificadas irregularidades ou desvios na execução do convênio.
Apenas o atraso (ou a não aprovação) na prestação de contas final, levou o município a incorrer em inadimplência no âmbito federal. Até o momento, não há notícias de Tomada de Contas Especial instaurada nem apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Após a última prorrogação do prazo para a prestação de contas, em 31 de julho do ano passado, a prefeitura dispunha de 60 dias para se manifestar. Como isso não ocorreu, o governo federal registrou a pendência no dia 7 de julho passado no Cadastro Único de Convênios (CAUC) do Tesouro Nacional, que verifica se estados, municípios e organizações da sociedade civil cumprem requisitos fiscais para receber recursos federais.
Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 11.261/2003 (que regulamenta convênios estaduais) determina que o convenente, no caso, a prefeitura, comprove sua regularidade perante a Administração Pública, nos termos do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, o governo do Estado utiliza o CAUC como ferramenta de verificação para convênios com entes públicos. Na prática, isso significa que enquanto Campo Grande não regularizar a prestação de contas do convênio federal (e for excluída do CAUC), o Governo do Estado fica legalmente impedido de formalizar novos convênios ou transferir verbas de natureza voluntária, para o município, sob pena de infringir a LRF e a normativa estadual vigente.
A dívida de R$ 117 milhões com a União diz respeito ao recolhimento, a menor, dos recursos destinados à manutenção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A questão está sendo discutida na esfera judicial e não guarda nenhuma relação com os débitos que sujaram o nome da prefeitura no Cadin.
O argumento de que a suposta dívida de R$117 milhões com a Receita Federal teria causado a perda da certidão é juridicamente falsa. Conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), créditos tributários em discussão administrativa ou judicial têm a exigibilidade suspensa, o que significa que não podem ser cobrados, nem considerados impeditivos de regularidade fiscal.
Já o artigo 206 do CTN assegura que, nessas hipóteses, a Fazenda Nacional deve emitir Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), documento válido e aceito para todos os fins legais, inclusive para transferências de recursos e celebração de convênios. Ou seja, mesmo que o auto de infração exista ou não, ele não suspende a regularidade fiscal do Município.
