O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), anunciou a prorrogação excepcional do prazo para pagamento à vista do IPVA 2026, que agora oferece um desconto de 15%. A nova data de vencimento, que originalmente seria na segunda-feira (5), foi transferida para quinta-feira (8).
Um decreto que regulamentará essa nova data de pagamento será publicado no Diário Oficial do Estado, garantindo segurança jurídica e transparência à medida.
A decisão foi motivada por uma inconsistência no sistema, causada pelo alto volume de acessos na manhã do vencimento original. Essa situação provocou instabilidade e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para alguns contribuintes.
Diante desse cenário, o Governo do Estado decidiu flexibilizar o prazo para evitar prejuízos àqueles que não conseguiram gerar o boleto conforme o calendário inicial.
Para os contribuintes que preferirem parcelar o imposto, o pagamento poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
O desconto de 15% para pagamento à vista, mantido pelo Governo, é superior à média nacional, que varia entre 3% e 10%, refletindo uma política fiscal que valoriza o contribuinte adimplente. Essa medida proporciona economia imediata para as famílias sul-mato-grossenses e contribui para a redução da inadimplência.
Neste exercício, aproximadamente 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes.
Além do desconto significativo, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais abrangentes do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
As Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a uma redução de 60% no valor do imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos podem acessar alíquotas diferenciadas. Há também isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, e a não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo também é beneficiado com condições específicas. Por meio de decreto próprio, permanecem as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, o que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
