Por calúnia eleitoral, Harfouche é obrigado a conceder direito de resposta a Marquinhos

Definitivamente a maré não está para peixe para o lado do procurador de Justiça Sérgio Harfouche, candidato a prefeito de Campo Grande (MS) pelo Avante. Depois de ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e ainda não ter conseguido reverter a decisão, agora ele terá de conceder direito de resposta ao atual prefeito e candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD).

Segundo decisão do juiz eleitoral Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Harfouche tem dois dias para divulgar o direito de resposta a Marquinhos Trad por ter publicado um vídeo nas redes sociais Facebook e Instagram com calúnias contra o atual prefeito.

Os advogados do candidato do Avante alegaram que o vídeo “não traz nenhuma afirmação que se enquadre como calúnia, difamação, injúria ou fato inverídico contra o candidato representante, e que a publicação aborda fatos de conhecimento público, tudo assegurado pelo direito de liberdade de expressão”.

Porém, o MPE (Ministério Público Eleitoral) também se manifestou a favor da concessão do direito de resposta. Em sua decisão, o juiz eleitoral Thiago Nagasawa Tanaka identificou “existência de calúnia eleitoral”.

“Nessas condições, a propaganda realizada pelo representado apresenta conteúdo de natureza negativa e caluniosa, maculando a imagem do candidato à reeleição perante o eleitor, conduta esta que viola os princípios da lisura a da moralidade eleitoral, além da legislação eleitoral, prática que ensejar o direito de resposta”, escreveu o magistrado.