Pedido de vistas adia julgamento de cassação do mandato da prefeita Adriane por compra de votos

O pedido de vistas do juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho adiou, ontem (20), o julgamento da cassação de mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) por compra de votos nas eleições municipais do ano passado.

Antes do pedido de vistas e adiamento para o próximo dia 27 de maio, o julgamento teve o voto do relator do pedido de cassação no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o juiz Alexandre Antunes da Silva, que reconheceu a compra de votos, mas votou contra a cassação dos mandatos.

O voto foi na contramão do parecer do procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani, que é favorável à cassação dos mandatos e da inelegibilidade da prefeita e da vice pelo período de oito anos. Ele ressaltou que houve troca de votos por dinheiro a luz do dia nos bairros carentes de Campo Grande.

Mantovani chamou a atenção para a existência de vídeos, transferências bancárias por meio de PIX e depoimentos para provar a compra de votos por parte da equipe de Adriane. Ele leu trecho da sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral, de que houve sufrágio ilícito em favor da campanha de Adriane.

No entanto, o relator, juiz Alexandre Antunes da Silva, frisou que não encontraram “elementos concretos da participação das recorridas (Adriane e Camilla)”. “Não há provas robustas”, frisou o magistrado, completando que seria uma “afronta à decisão soberana do eleitor” a cassação do mandato de Adriane.

Ele lembrou da “cassação desastrosa” de Alcides Bernal (PP) em março de 2014, que foi considerada um golpe pelo Gaeco. Na sua avaliação, a Capital sofre as consequências até hoje. O juiz Alexandre Antunes da Silva distribuiu o voto aos demais integrantes da corte e foi sucinto no voto durante o julgamento realizado na tarde de ontem (20).

Porém, o procurador regional eleitoral destacou que existem provas robustas da compra de votos e citou depoimentos de eleitores que receberam dinheiro em troca de votos em Adriane. Destacou que há provas de que o pagamento foi feito pela assessora Simone Vieira Bastos, que era lotada no gabinete de Adriane.

Mantovani citou ainda Tião da Horta, que recebeu PIX de assessores de Adriane para comprar votos. Há comprovante de R$ 1,2 mil. “Não restou cabalmente comprovada a participação direta ou a anuência da prefeita, beira a ingenuidade”, frisou.

“Assessores agiram sem anuência ou compraram voto para a adversária?”, questionou, em forma de ironia. “Só faltou recibo assinado pela prefeita ou transferência de sua conta (para a assessora fazer o PIX)”, pontuou o procurador regional eleitoral.

Inicialmente, o julgamento seria marcado para o dia 3 de junho. No entanto, o desembargador Sérgio Martins informou que vai viajar e não poderá participar. Márcio Martins Filho aceitou antecipar para devolver o processo na próxima terça-feira (27).

O juiz federal Fernando Nardon Nielsen também manifestou a intenção de pedir vista. Nenhum integrante antecipou o voto e o placar está um a zero pela manutenção do mandato de Adriane Lopes e de Camilla Nascimento.