O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu o agravo para tentar reverter decisão do desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que negou recurso contra a decisão que livrou a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante), da cassação dos mandatos por compra de votos na eleição do ano passado.
Conforme o site VoxMS, dois agravos em recurso especial eleitoral foram impetrados, sendo um pelo PDT e DC e outro pelo procurador Eleitoral Luiz Mantovani, ambos foram distribuídos à ministra Estela Aranha, que, após a manifestação dos advogados de Adriane Lopes e Camilla Nascimento e do procurador da República, irá decidir pela admissibilidade ou não dos agravos.
Somente após deferida – e se for deferida – a admissibilidade é que o TSE irá analisar o mérito da ação que pede a cassação dos mandatos, o que deverá ocorrer apenas no ano que vem, avaliam advogados ouvidos pelo Vox MS.
Entenda o caso
A constatação de que houve captação ilícita de sufrágios foi expressada inicialmente pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa na sentença que livrou as duas políticas da cassação em juízo de primeiro grau.
“Em razão da aparente prática do crime de compra de votos, determino que sejam extraídas cópias de peças destes autos (inicial, documentos que acompanham a inicial, termo de assentada da audiência de instrução com os depoimentos das testemunhas e petição do MP em alegações finais) e encaminhadas para a autoridade policial a fim de apuração dos fatos”, escreveu o magistrado ao final de sua sentença.
Os advogados do PDT e DC, assim como o Ministério Público Eleitoral, recorreram da decisão ao TRE-MS, que por 5 votos a 2 decidiu pela manutenção de Adriane e Camilla à frente da gestão da prefeitura da Capital, mesmo após a maioria dos magistrados ter admitido que ficou provada a compra de votos.
No TRE-MS, foram favoráveis à cassação os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen. Contra a cassação se manifestaram Márcio de Ávila Martins Filho, Sérgio Fernandes Martins, Carlos Eduardo Contar, Alexandre Antunes da Silva e Carlos Alberto Almeida.
Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto os advogados do PDT e do DC recorreram da decisão, mas sem sucesso. Diante disso, entraram com agravo em recurso especial, requerendo ao presidente do TRE-MS que este fosse encaminhado ao TSE.
Na semana passada, o desembargador Carlos Eduardo Contar indeferiu o encaminhamento dos autos ao TSE, por não vislumbrar os requisitos de admissibilidade. É justamente para decidir se existem ou não esses requisitos que a ministra Estela Aranha vai se manifestar.
A decisão que livrou Adriane e Camilla da perda dos mandatos foi proferida no dia 27 de maio. Já a manifestação do desembargador Carlos Contar contra o agravo ao TSE ocorreu só na semana passada, portanto, quatro meses após a manutenção da sentença em 1º grau.