Pai de jovem executado a mando de Jamilzinho quer condenação de advogado por calúnia

O ex-capitão PM Paulo Roberto Teixeira Xavier, o “PX”, pai do acadêmico de Direito, Matheus Coutinho Xavier, executado a mando do empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, em abril de 2019, ingressou na 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande com um pedindo de condenação de um dos advogados da defesa do mandante da morte do seu filho.

Segundo PX, o advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi teria cometido crime de calúnia no júri que condenou Jamilzinho e outros três pela morte de seu filho. Além disso, na ação protocolada no dia 16 de janeiro deste ano, ele ainda solicita uma indenização no valor de R$ 10 mil.
O ex-capitão PM alega que as ofensas foram feitas pelo advogado durante o julgamento, na ocasião das perguntas direcionadas à delegada de Polícia Civil Daniela Kades, testemunha do caso.
Para PX, Eugênio Malavasi teria cometido excessos na hora em fazia a defesa de Jamilzinho, atingindo a honra do ex-PM.
A ofensa teria ocorre quando o advogado introduziu perguntas relacionadas ao ex-major PM Sérgio Roberto de Carvalho, o “Major Carvalho”, acusado de tráfico internacional de drogas, ao questionar a delegada.
 “Se ela soube que antes do triste episódio do garoto Matheus, se PX foi preso em dois municípios distintos e longínquos por porte ilegal de arma”, teria questionado Eugênio Malavasi, que, após a resposta da delegada, complementou falando sobre um crime de tráfico de drogas com o envolvimento do ex-capitão PM.
Por fim, o processo cita o fato de Eugênio Malavasi questionar a testemunha sobre uma tatuagem de um dos pistoleiros que mataram o acadêmico de Direito, sendo respondido que a tatuagem significa ligação com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
“Desta feita, há que se verificar que o querelado atribui ao pai da vítima o envolvimento em atividades criminosas, sendo ora porte ilegal de arma, ora crime de tráfico, razão pela qual requer a condenação na pena prevista no artigo 138, do Código Penal.”