NOVO CAPÍTULO: STJ dá liminar a concursados e condena as manobras do TCE e do TJ do Estado

Uma briga que parece não ter fim.

De um lado candidatos que passaram no concurso do Tribunal de Contas do Estado e de outro as autoridade: Presidente do TCE, Waldir Neves, e o presidente do TJ, desembargador João Maria Lós.

A história vem de longe mas os últimos episódios vão ser contados desde esse ano.

No dia 27 de janeiro de 2016 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul julgou, por maioria de 7 contra 4, Mandado de Segurança n.º 1407000-37.2015.8.12.0000 apresentado por aprovados no concurso realizado pelo TCE/MS para o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo. A decisão conferiu aos aprovados direito à nomeação no cargo.

Contudo, no dia 2 de março de 2016, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul apresentou pedido de suspensão de segurança, o qual foi deferido pelo desembargador presidente do TJMS João Maria Lós no dia 3 de março.

O requerimento manejado pelo TCE existe no mundo jurídico, no entanto, conforme as leis números 8.038/90 e 12.016/09 cabe ao Presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcao, ou ao Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, dependendo da matéria, analisar o pedido de suspensão de segurança.

Como a decisão do desembargador presidente do TJMS usurpou competência do ministro presidente do STJ, Francisco Falcão, este deferiu na última sexta-feira o pedido liminar em reclamação constitucional feito pelos aprovados no concurso,  suspendendo a decisão do desembargador João Maria Lós que se originou no Tribunal de Contas do Estado.

Vale lembrar que o desembargador João Maria Lós tem uma esposa comissionada no TCE/MS.

No mínimo, Lós deveria se declarar suspeito para apreciar o pedido do coirmão Waldir Neves do TCE. Ou não?

Porque tecnicamente o STJ, com o deferimento da liminar, demonstrou para o desembargador que ele se equivocou quando apreciou pedido que a ele não competia. Assim como manda um recado também ao nobre conselheiro do TCE.

O pedido de suspensão da segurança corre em segredo de Justiça.

Com mais essa confusão a situação continua embaraçada.

Agora, o TJ deve voltar a analisar o pedido dos concursados de assumirem os cargos conseguidos através de concurso.

Para tanto o TCE terá que reconhecer a legitimidade do concurso mexer no quadro de contratados que hoje são ocupados em vários setores.

 

Veja a decisão do STJ.