Gilmar Olarte contestava decisão que o responsabilizou por superfaturar em 247% um contrato para administração e manutenção de cemitérios municipais. Ele foi condenado em 1ª Grau em fevereiro do ano passado e, na ocasião, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, além de determinar o pagamento de uma multa de R$ 100 mil.
O mesmo valor foi aplicado à Taíra Prestadora de Serviços Ltda., beneficiada pelo contrato superfaturado, e ao herdeiro do representante da empresa, que morreu antes da sentença. Conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), o contrato para manutenção de cemitérios municipais custava R$ 78,4 mil por mês aos cofres da prefeitura até 2014, mas Olarte, em processo sem licitação, majorou os gastos para R$ 193,8 mil mensais.
O ex-prefeito e a empresa beneficiada alegaram à Justiça que o contrato superfaturado previa mais serviços e mais gastos com pessoal que o anterior. Porém, o relator da apelação na 1ª Câmara Cível do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu “que não houve qualquer alteração substancial que justifique a elevada diferença de valores”.
As defesas de Gilmar Olarte e da contratada também alegaram que não ocorreram danos aos cofres municipais, pois a Prefeitura teria dado calote na empresa. Inclusive, o MPE pediu na denúncia o ressarcimento de R$ 692,4 mil, diferença calculada entre o que foi pago até 2014 e o valor previsto no contrato superfaturado. A decisão em primeira instância não atendeu o pleito.
Em julgamento da apelação, o desembargador Sérgio Fernandes Martins ainda sustentou que “pouco importa” se a prefeitura pagou a empresa. Segundo ele, o dano ao erário ficou comprovado pela dispensa de licitação, julgada irregular. O voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso de Olarte foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível. O acórdão é do dia 31 de março.