MPE recorrer para aumentar pena de Jamilzinho por execução do Playboy da Mansão

O MPE (Ministério Público Estadual) recorreu à Justiça para aumentar a pena do empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, como mandante da execução do também empresário Marcel Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”.

Além de Jamilzinho, o MPE também solicitou que sejam majoradas as penas do ex-guarda municipal Marcelo Rios, do policial federal Everaldo Monteiro de Assis e do também ex-guarda municipal Rafael Antunes Vieira.

Jamilzinho e Marcelo Rios já estão presos, mas Everaldo de Assis e Rafael Vieira recorrem em liberdade. A apelação foi apresentada em 16 de dezembro e é assinada pelos promotores de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Moisés Casarotto, Luciana do Amaral Rabelo e Gerson Eduardo de Araújo.

O resultado do julgamento, realizado em setembro na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi a sentença de 15 anos de prisão para Jamilzinho e Marcelo Rios, de oito anos de prisão para Everaldo e de dois anos e seis meses de prisão para Rafael Vieira.

Porém, os promotores de Justiça cobram que a “capivara” dos condenados pese e aumente o tempo atrás das grades. “Percebe-se da sentença que, durante a elaboração da dosimetria da pena, não foram adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, circunstâncias, consequências do crime e contribuição da vítima”, aponta o MPE.

Em outro ponto, destaca que o juiz Aluízio Pereira dos Santos aplicou uma causa especial de diminuição da pena em relação a Everaldo, consistente em menor participação, que não foi objeto de pedido da defesa e nem questionado aos jurados.

“E em que pese tenha sido julgado um dos casos de homicídio mais emblemáticos desta comarca, as penas-base dos apelados ainda assim foram fixadas em patamar pouco acima do mínimo legal, inexistindo a completa apreciação da prova produzida em juízo e exaustivamente debatida em plenário, referente à intensa culpabilidade dos sentenciados, ora apelados, e no que se refere às graves circunstâncias e consequências do crime de homicídio”.

Quanto a Everaldo, a promotoria destaca que ele deixava adolescente de 12 anos posar para foto com arma de fogo, possivelmente uma submetralhadora modelo MP-5, e manipulava informações para enganar colegas de trabalho. “Utilizando-se da confiança e da credibilidade inerentes ao cargo de policial federal”.

Para o MPE, o juiz valorou o comportamento da vítima. “Os vídeos mencionados, além de apresentarem apenas recortes isolados e fora de contexto, não trazem elementos concretos capazes de comprovar a verdadeira personalidade da vítima. Trata-se de um fragmento que não pode ser utilizado para sustentar alegações sobre sua conduta geral ou justificar os atos criminosos praticados contra ela”.

Os promotores buscam o imediato cumprimento da pena, evocando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

“Em tempo, considerando que os apelados Jamil Name Filho, Marcelo Rios, Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira foram condenados no Tribunal do Júri, requer seja determinada a imediata execução das condenações na espécie, por ser de medida de justiça e vinculante a decisão do Pretório Excelso, com a expedição do competente guia de execução penal”.