Após instaurar inquérito civil para apurar denúncias de maus-tratos em bovinos criados na Fazenda Nova Lajeado, no município de Paraíso das Águas (MS), o promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França aplicou multa no valor de R$ 358,5 mil, sendo R$ 500 por animal, contra o proprietário rural Álvaro Roque Cardoso, sendo que os animais foram apreendidos e deixados sob responsabilidade do próprio dono, na condição de fiel depositário.
O representante do MPE (Ministério Público Estadual) ainda determinou a adoção de diversas providências, incluindo a notificação do responsável para apresentar documentos da propriedade, informar se pretende solucionar a situação por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e esclarecer se houve registro policial sobre os fatos. Caso não haja acordo entre as partes, o inquérito poderá resultar na abertura de uma ação civil pública ou outras medidas cabíveis para responsabilização e reparação dos prejuízos ambientais e ao bem-estar animal.
No inquérito civil, o promotor de Justiça informou que foram constatados 737 animais em situação crítica, mantidos em condições degradantes, com sinais evidentes de desnutrição, magreza extrema e ausência de alimentação adequada. De acordo com o relatório de fiscalização ambiental, os bois estavam em um local sem vegetação, ou seja, sem alimentos, com dificuldade de locomoção e com “visível sofrimento físico”.
Ainda foram encontrados quatro animais mortos, com sinais de inanição (desprovido de nutrientes) e com vestígios de carcaças de outros bovinos na vegetação. “As pastagens da propriedade estavam completamente degradadas, sem gramíneas, e não havia oferta de feno, ração ou suplementos nutricionais”, afirmou Thiago Barile Galvão de França, complementando que a alimentação aos animais era oferecida em dias alternados, informação confirmada pelo gerente da fazenda.
O proprietário Álvaro Roque Cardoso foi autuado por crime ambiental seguindo a Lei Federal nº 9.605/1998, que define como crime os atos de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais. “In verbis praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, especialmente quando se constata a manutenção de bovinos em condições degradantes, sem acesso a pasto ou alimentação adequada, configurando grave omissão frente ao dever legal de garantir o bem-estar dos animais sob sua guarda”, afirmou o promotor de Justiça responsável pelo caso.