O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu manter o bloqueio de R$ 10,7 milhões relacionado à ação que apura suposto desvio de recursos no contrato das obras de suporte à vida e cenografia do antigo Aquário do Pantanal. A medida envolve o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e outros sete réus, absolvidos por falta de provas em sentença publicada em setembro do ano passado.
A decisão considera o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Para o magistrado, há possibilidade de reversão da absolvição, o que torna “prudente” a manutenção do sequestro de bens até o julgamento do mérito da apelação ou eventual decisão superior com entendimento diferente sobre os efeitos do recurso.
Na sentença que absolveu os réus, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, que atuou em substituição na 2ª Vara, foi apontada a inexistência de provas de irregularidades na contratação sem licitação, de prejuízo efetivo ao erário ou de enriquecimento ilícito. Entre os fatores decisivos estiveram a complexidade da obra e a perícia que concluiu que a contratação da empresa Fluidra Brasil gerou economia de R$ 2,94 milhões em relação aos valores previstos no projeto original da Egelte.
O MPE, por sua vez, sustenta que a contratação da Fluidra para execução do sistema de suporte à vida, cenografia e iluminação do Aquário do Pantanal decorreu de um “plano fraudulento” para direcionar o contrato e viabilizar o desvio de recursos públicos. Conforme a acusação, o valor do contrato, firmado durante a gestão do então governador André Puccinelli (MDB), saltou de R$ 8,649 milhões para R$ 25,087 milhões.
A ação foi ajuizada em 1º de novembro de 2016 e pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, com ressarcimento de R$ 10,789 milhões, indenização por danos morais coletivos de R$ 107,8 milhões e multa civil de R$ 21,5 milhões, totalizando R$ 140,2 milhões.
Mesmo diante da absolvição em primeira instância, Trevisan entendeu que permanece o risco de dano grave e de difícil reparação, caso as restrições sejam levantadas antes do desfecho do recurso. “Existindo qualquer chance de êxito recursal, o levantamento das medidas poderia comprometer o resultado útil do processo”, destacou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3).
