MPE barra acordo de dono de Porsche que atropelou e matou motoentregador . Cadeia nele!

Até que a defesa do empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, 34 anos, que conduzia um Porsche Cayenne avaliado em R$ 1,2 milhão e matou atropelado o motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, 39 anos, tentou livrá-lo de enfrentar um tribunal, porém, o procurador-geral de Justiça Romão Ávila Milhan Junior “barrou” a tentativa no MPE (Ministério Público Estadual).

Para quem não se lembra, o acidente fatal aconteceu na noite de 22 de março do ano passado, na Rua Antônio Marica Coelho, em Campo Grande (MS). Na época, a defesa pediu que a denúncia de homicídio culposo fosse encaminhada à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para celebrar acordo de não persecução penal e, dessa forma, fazer com que o empresário, que é dono do BadaBar, um estabelecimento comercial frequentado pelos playboys da alta sociedade do município, escapasse de ir a julgamento.

Felizmente, para a família do motoentregador morto no acidente, o chefe do MPE não acatou o pedido da defesa, que colocaria um ponto final no processo de homicídio culposo. “O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por seu procurador-geral de Justiça, deixa de oferecer proposta de acordo de não persecução penal, requerendo, pois, o normal prosseguimento do feito”, informa documento anexado ao processo.

Para o chefe do MPE, o acordo se revela insuficiente para a reprovação e prevenção do delito, especialmente por conta da gravidade e culpabilidade. “De mais a mais, é importante ressaltar que, embora a defesa sustente que o investigado ‘sempre colaborou com a investigação’, os elementos colhidos no curso da investigação e descritos na denúncia indicam que o denunciado se evadiu do local sem prestar socorro à vítima, sendo identificado como o autor do ilícito apenas em 05/04/2024, ou seja, 14 dias após o acidente. Ademais, consta que Arthur ocultou o veículo danificado na casa de seu irmão e, após cerca de 8 (oito) dias, o levou para o conserto (…). Tais ações evidenciam a total indiferença do acusado em relação à vida humana”, afirmou.

Ainda segundo Romão Ávila Milhan Junior, o possível valor indenizatório seria inadequado para a pacificação social, visto que não traduziria o sentimento de Justiça que o benefício em questão requer, assim como não restauraria, em nenhuma medida, a vida da vítima. O empresário foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor e por não prestar socorro à vítima.

A velocidade do Porsche era de 89,4 km/h na hora do acidente e o MPE também sugeriu o pagamento à família da vítima o valor de R$ 500 mil por danos morais e materiais. “Defesa continuará insistindo. Acordo nesse caso pode resolver de forma rápida e justa o resultado jamais desejado de um acidente de trânsito. Exatamente para isso é que foi alterada a lei que regula o assunto”, informou os advogados André Borges e Lucas Rosa, que representam o empresário.