Mesmo morto a tiros em 2018, TRF3 eleva pena de “Playboy da Mansão”. Mas vai cumprir onde?

Apesar de já estar morto desde 2018 após uma brutal execução em Campo Grande (MS), a 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu somente agora elevar a pena do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, mais conhecido como “Playboy da Mansão”, de um ano, um mês e 10 dias no regime aberto para sete anos no semiaberto pelos crimes de posse ilegal de arma, moeda falsa e descaminho.

Agora fica a dúvida: como o condenado vai cumprir essa pena, já que está morto há mais de quatro anos? Talvez a 5ª Turma do TRF3 tenha algum canal direito com o mundo dos espíritos e faça chegar até o “Playboy da Mansão” a punição, que terá de ser cumprida no além-túmulo.

Alvo da “Operação Harpócrates”, da Polícia Federal, o “Playboy da Mansão” foi condenado a pena mínima pela posse de uma pistola calibre 6,35 mm pelo juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, conforme sentença de 28 de abril de 2018. Inconformado com a sentença, que transformou a pena na prestação de serviços à comunidade, o MPF (Ministério Público Federal) recorreu para ampliar a punição.

Na madrugada de 18 de outubro de 2018, o Playboy da Mansão foi morto por pistoleiro em uma cachaçaria da Avenida Fernando Corrêa da Costa. Conforme o MPE, o mandante do crime teria sido o empresário Jamil Name Filho, para vingar uma briga em uma boate. Três anos e cinco meses depois, a 5ª Turma do TRF3 acatou pedido do MPF e decidiu elevar a punição. O relatório de Paulo Fontes foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores Maurício Kato e André Nekatschalow.

Paulo Fonte também decidiu condenar o Playboy da Mansão pelas 44 notas falsas de R$ 50, que totalizaram R$ 2,2 mil, apreendidas durante a operação pelos federais. “Outro ponto relevante é a experiência do acusado no ramo de comércio, que conforme por ele afirmado, há muito tempo trabalha com vendas. Nesse sentido, soa inverossímil a afirmativa de que não sabia reconhecer notas falsificadas, já que é uma habilidade desejável que todo comerciante deveria ter, sob risco de receber em sua loja grande quantidade de notas falsas”, pontuou o desembargador.

Para o crime de descaminho, ele considerou os produtos apreendidos, como shorts, camisetas, cuecas e perfumes, que totalizaram R$ 253 mil. “Reconheço a regra do concurso material de delitos (artigo 69 do Código Penal), uma vez que, mediante mais de uma conduta, o réu praticou mais de dois crimes, a saber: posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, guarda de moeda falsa e descaminho, crimes esses que atingem bens jurídicos diferentes”, concluiu Paulo Fontes. Com infos: O Jacaré