A gigante Yoki Alimentos, famosa pela produção de sucos, farinhas, entre outros produtos, foi condenada pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida pela mãe de uma menina que ingeriu um suco de caixinha fabricado pela empresa, cuja embalagem estava com fungos que causaram infecção intestinal na criança.
A fabricante do produto foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. O crime aconteceu no mês de maio de 2011, quando a mãe da criança adquiriu para a filha, que na época tinha um ano e seis meses de idade, o suco de soja, sabor laranja, com vencimento em 25 de janeiro de 2012 fabricado pela Yoki.
Após o almoço deu o suco para sua filha, que bebeu um pouco e jogou a mamadeira no chão. Em razão disso, conta que provou o suco e percebeu que estava com gosto de mofo. Alega que despejou a bebida na pia e percebeu ao final um lodo de fungo e, ao abrir a embalagem do produto, verificou que havia uma colônia de fungos no fundo da embalagem.
Horas depois sua filha começou a passar mal e foi levada ao hospital às pressas, onde foi diagnosticada com infecção alimentar, que gerou vômitos e diarreias, bem como risco de morte. Pede assim a condenação da fabricante do produto ao pagamento de danos morais.
Na análise do caso, observou o juiz que a própria testemunha indicada pela ré afirmou em juízo que recolheu o produto da autora e realizou a análise dentro da fábrica, sendo constatado que havia um microfuro na embalagem, o qual possibilita a entrada de oxigênio e assim a proliferação de fungos.
Desse modo, concluiu o magistrado que “restou comprovada a existência de um vício no produto – falha na embalagem (…) A ré não conseguiu demonstrar qualquer das causas excludentes de responsabilidade acima indicadas”. Além disso, ressaltou que uma testemunha presente no dia dos fatos afirmou que viu que a embalagem do referido suco era da marca ré e confirmou que as fotos juntadas aos autos correspondem ao que viu.