Uma consulta simples ao sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), revela que, em apenas 15 dias de campanha eleitoral para valer, a candidata à prefeita de Campo Grande pelo PSDB, Rose Modesto, é a campeã em doações, enquanto Marquinhos é o campeão de gastos.
A professorinha e vice-governadora já recebeu em doações R$ 284,4 mil e gastou mais de R$ 232 mil, enquanto o deputado estadual e candidato a prefeito pelo PSD, Marquinhos Trad, vem logo em seguida, recebendo doação de R$ 210 mil e gastando R$ 234,2 mil.
Já outro campeão de doação é o candidato do PSC, Coronel David, que recebeu R$ 47,5 mil, mas, por outro lado, gastou R$ 41 mil. O candidato do PPS, Athayde Nery, também tem gastado muito, pois suas despesas já somam R$ 51,8 mil, enquanto as receitas totalizam R$ 21,9 mil.
O prefeito e candidato à reeleição pelo PP, Alcides Bernal, recebeu doação de R$ 17 mil, feita por ele mesmo, e não gastou nada. O candidato do PRTB, Adalton Garcia, doou R$ 1 mil para a sua campanha e não divulgou custos, enquanto os demais candidatos não relacionaram nem doação e nem gastos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma das alterações mais importantes para as Eleições de 2016 é a necessidade dos candidatos informarem no prazo de 72 horas a origem de qualquer depósito feito na sua conta bancária.
Segundo o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), com a proibição de doação por empresas, a campanha é financiada por dois grupos de recursos. O primeiro é o Fundo Partidário, cujos recursos estão consignados no orçamento da União. Já a modalidade outros recursos compreendem valores provenientes de doações de pessoas físicas, inclusive o próprio candidato; doação do partido político e de outros candidatos.
Ainda segundo o tribunal, o juiz eleitoral pode requisitar esclarecimentos a qualquer momento e, quando do julgamento das prestações de contas, avaliar toda e qualquer eventual irregularidade.
Após o prazo de 72 horas, com a desobediência ao dispositivo legal, os concorrentes ou Ministério Público podem acionar a Justiça Eleitoral. O candidato será notificado a cumprir a exigência sob pena de desobediência e presunção de irregularidade ao final das contas. A punição pode ser multa ou ação penal.