Levantamento de instituto revela que MS já tem 10,2 mil nomes protestados em 2024

Levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS) apontou que Mato Grosso do Sul registrou 10.274 nomes “sujos” nos Cartórios de Protesto do Estado em 2024. O número de pessoas físicas e jurídicas que ainda não quitaram as taxas de cancelamento subiu 4,3% no período de 12 meses.

O estudo também revela que, enquanto as dívidas de pessoas físicas diminuíram, o número de empresas com protesto a cancelar sofreu o efeito inverso. O estudo destaca ainda que até setembro deste ano 3.161 pessoas físicas  já quitaram as suas dívidas com os credores, mas ainda não realizaram o cancelamento do protesto, número 14,45% menor do que os 3.695 Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) que se encontravam na mesma situação em 2023.

Quando considerado o número de pessoas jurídicas, o aumento para o período foi de 15,56%, passando de 6.151 Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJs) que estão autorizados a cancelar o protesto em 2023 para 7.113 neste ano.

O IEPTB/MS explica que a taxa de cancelamento é um valor tabelado em Lei Estadual e que deve ser pago pelo devedor logo após quitar sua dívida com o credor. “Com o pagamento efetuado, o Cartório de Protesto dá baixa na dívida e comunica os órgãos financeiros de que o débito foi regularizado. Enquanto não for feito, o protesto continua válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça”, detalhou em nota.

O instituto explica que é possível realizar o cancelamento desses protestos presencialmente nos cartórios do Estado ou via aplicativos de mensagem solicitando diretamente ao IEPTB/MS. “Para isso, acesse o site www.protestoms.org.br e consulte o cartório mais próximo ou fale com a equipe do Cartório de Protesto MS no WhatsApp (67) 3326-3712”, detalhou.

Ao quitar a dívida protestada, o devedor recebe a carta de anuência do credor, restando então apenas efetivar o cancelamento do protesto. “Sem esse acerto junto aos cartórios de protesto, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições, o que traz incontáveis prejuízos ao devedor, como dificuldade de acesso ao crédito, entre outros. Com a opção de pagamento em até 12 vezes, no cartão de crédito, o processo se tornou muito mais acessível”, reforçou.