A interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho durou menos de 24 horas. Isso porque, diante da divergência de decisões em relação ao cumprimento de obrigações assumidas pela Acrissul para a realização da Expogrande, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, concedeu uma nova liminar na tarde desta sexta-feira (1), suspendendo todas e quaisquer ordens de interdição do espaço.
A decisão considera que existem ações idênticas tramitando em duas varas diferentes, “com isto, não apenas existe o perigo de decisões conflitantes, como elas realmente ocorreram nos últimos dias, pois o juízo da 1ª Vara de Direitos Coletivos reconheceu o cumprimento das obrigações pela Acrissul e indeferiu o pedido de interdição e o Juízo da 2ª Vara de Direitos Coletivos reconheceu o descumprimento das obrigações pela Acrissul e deferiu o pedido de interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho”, afirma a liminar.
A Acrissul, desta forma, pediu a declaração de incompetência da 2ª Vara de Direitos Coletivos para conhecer desta ação, porque existe outra ação idêntica autuada sob o n. 0044088-33.2011.8.12.0001 e que tramita na 1ª Vara de Direitos Coletivos.
Segundo o juiz David de Oliveira, titular da 2ª Vara, “a questão posta é preocupante, pois existe uma divergência entre juízes de mesmo grau jurisdicional sobre a mesma questão que teria sido levada pelo Ministério Público a juízos distintos. Ambos os processos são antigos e grandes (o presente com mais de 1700 páginas)”, relata.
Desta forma, até que se decida a respeito do pedido feito pela Acrissul de incompetência da 2ª Vara de Direitos Coletivos para conhecer desta ação, o juiz tornou sem efeito a decisão anterior, de fls. 1.622, prolatada então por juiz em substituição legal. A decisão ordena que sejam recolhidos os mandados de interdição, até segunda ordem.