Justiça Militar absolve PMs acusados de agredir jornalista em Nova Andradina

Em julgamento na Auditoria Militar Estadual, foram inocentados o tenente-coronel PM José Roberto Nobres de Souza, do crime de prevaricação, e o subtenente PM José dos Santos de Moraes, o 3º sargento PM Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior, o 3º sargento PM Marco Aurélio Nunes Pereira e o cabo PM Elizeu Teixeira Neves, do crime de falsidade ideológica.

 

Os policiais militares inocentados foram filmados agredindo o jornalista Sandro de Almeida Araújo, de 46 anos, em Nova Andradina (MS), sendo que as imagens de câmera de segurança mostram o momento em que o jornalista teve a casa invadida e recebeu chutes e socos em junho do ano passado.

 

Já as acusações de constrangimento ilegal praticado por mais de três pessoas, com abuso de autoridade, lesão corporal leve e violação de domicílio praticadas contra o jornalista serão julgadas na Justiça Comum. A Justiça Estadual também determinou que os autos fossem encaminhados para elaboração da sentença.

 

Entenda

 

O tenente coronel PM José Roberto de Souza, ex-comandante da Polícia Militar de Nova Andradina, o subtenente PM José dos Santos de Moraes, o 3º sargento PM Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior, o 3º sargento PM Marco Aurélio Nunes Pereira e o cabo PM Elizeu Teixeira Neves foram indiciados pelo MPE (Ministério Público Estadual) por agressão ao jornalista Sandro de Almeida Araújo.

 

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela vítima, ela dirigia retornando para casa, quando dois veículos descaracterizados, sendo um Renault Sandero e uma caminhonete L-200, com dois homens em cada um, começaram a prossegui-lo.

 

Na época, os acusados teriam dito que o jornalista foi o responsável por espalhar outdoor e também soltar fogos comemorando a transferência do tenente-coronel PM da cidade. Durante a ação, os envolvidos não utilizavam uniforme, mas um dos veículos era de uso da PM.

 

Ainda de acordo com a denúncia, os policiais militares não se identificaram e, por isso, a vítima não os reconheceu por estarem em veículo descaracterizado (sem sinais luminosos e sonoros). Portanto, ao constatar a perseguição, não parou seu veículo, ao contrário, tentou fugir, visando proteger sua integridade física.

 

Conforme denúncia do MPE, há evidências de que os denunciados também registraram boletim de ocorrência no Sistema SIGO, visando ocultar os crimes praticados anteriormente, imputando falsamente à vítima os crimes de resistência, desobediência e lesão corporal, os quais não ocorreram, além de alterarem a dinâmica dos fatos no “histórico de ocorrência”, conforme se verifica dos depoimentos e vídeos anexados aos autos.