Justiça Federal bloqueia R$ 40 milhões de família que provocou “muralha de fogo” no Pantanal

A Justiça Federal finalmente está punindo os responsáveis pela “muralha de fogo”, que chocou o Brasil e o mundo ao ser filmada e postada nas redes sociais na noite de celebração do “Banho de São João”, em junho do ano passado na cidade de Corumbá (MS), mostrando as pessoas dançando na festa junina, enquanto um incêndio florestal de grandes proporções destruía parte do Pantanal.

Graças a ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal), foi determinado o bloqueio de R$ 40,7 milhões em bens de uma família acusada de provocar incêndios criminosos para criação ilegal de pasto na região do Pantanal Sul-Mato-Grossense. Trata-se do pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi”, e dos seus três filhos.

O incêndio teve como ponto de ignição propriedades utilizadas pela família, como a Fazenda Pira-Retã e o Sítio São Domingos, ambas inseridas em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Paraguai, nas proximidades de um ponto de captação de água que abastece a cidade de Corumbá.

De acordo com laudos da Polícia Federal, a ocupação irregular e as construções precárias no local impedem a regeneração da vegetação nativa e geram lançamento de esgoto e lixo diretamente no solo, aumentando o risco de contaminação do rio.

O MPF aponta que a família Martins utilizava irregularmente o cadastro da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro-MS) para movimentar e criar bovinos em áreas pertencentes à União, na região conhecida como “Retiro Tamengo”. As terras, além de públicas, incluem áreas privadas sem cercas delimitando os perímetros, o que favorecia a ocupação ilegal.

O objetivo da ação civil pública é obter a desocupação imediata das áreas invadidas, com a retirada dos bovinos, demolição das construções irregulares e recuperação ambiental do espaço por meio da implantação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Também foi solicitado o pagamento de indenizações pelos danos ambientais, restituição dos lucros obtidos ilegalmente e compensação por danos morais coletivos.

A propriedade já havia sido alvo de fiscalização pela Polícia Militar Ambiental em 2013, quando foram constatadas construções ilegais e a degradação ambiental do local. Agora, com as novas provas e a reincidência da prática, o caso avança na 1ª Vara Federal de Corumbá, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).