A Justiça rejeitou mais uma tentativa da Abecams (Associação dos Beneficiários da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) de barrar operações imobiliárias da Cassems, estimadas em R$ 160 milhões entre aquisição de bens e contratos de locação.
A ação por supostas práticas abusivas foi proposta pelo presidente da Abecams, Jeder Fabiano da Silva Bruno, e assinada pelo deputado estadual e advogado João Henrique Miranda Soares Catan (PL), adversário histórico de Ricardo Ayache, presidente da Cassems desde 2010. Também figura no processo Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha, do escritório Almeidinha, Miranda Soares & Catan Advogados.
Entre os pedidos estavam o bloqueio de matrículas imobiliárias, a suspensão de contratos de compra e venda de imóveis em Campo Grande e Três Lagoas, o afastamento de Ayache e o bloqueio de bens do dirigente e de outros quatro envolvidos, além de duas empresas, até o limite de R$ 100 milhões.
A Abecams sustentou ainda que a Cassems recebe contribuição mensal do Estado e que houve repasse de subvenção entre 2023 e 2024. Inicialmente distribuída à 3ª Vara de Fazenda Pública, a ação foi remetida às varas de Direitos Difusos por decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva e, por sorteio, chegou à 1ª Vara de Difusos em novembro do ano passado.
Em 4 de fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa extinguiu o processo. Na decisão, destacou que não houve demonstração de repercussão das operações imobiliárias sobre recursos públicos, observando que as compras ocorreram antes da subvenção e teriam sido realizadas, em tese, com verba privada, dada a natureza contratual das contribuições estaduais à Cassems. O magistrado também apontou a ausência de autorização individual ou assemblear dos associados, requisito essencial para a representatividade da entidade autora.
Primeira tentativa
Não foi a primeira derrota judicial. Em novembro de 2025, o mesmo juiz já havia extinguido ação popular proposta por Catan e Jeder Fabiano sobre as transações, ao entender que, embora a Cassems receba valores do Estado, tais verbas têm natureza privada por se tratarem de contraprestação por serviços de assistência à saúde.
As operações questionadas envolviam imóvel na Avenida Mato Grosso, no Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande — onde funciona a sede administrativa do Hospital da Cassems —, além do hospital da Cassems em Três Lagoas e um terceiro imóvel urbano na Capital. No primeiro caso, a ação alegou divergência entre avaliação e valor real, bem como diferenças no aluguel mensal. Em Três Lagoas, apontou-se escritura por valor inferior ao de mercado. Já o terceiro imóvel teria sido vendido por R$ 2,8 milhões à Atlas Construtora Ltda., apesar de a Cassems ter desembolsado R$ 3 milhões na compra em 2018.
Os autores afirmaram ainda que a Prefeitura de Campo Grande reconheceu valor venal superior ao praticado, observando que, por costume, o valor venal fica abaixo do preço de mercado.
