O Comando da Polícia Militar informou que o 2º tenente PM foi afastado à época das atividades operacionais, mas, em relação ao caso ocorrido em Bonito, a Justiça decretou a sentença que será cumprida conforme legislação vigente. “O militar não foi afastado do serviço policial, sendo exonerado do cargo em Bonito”, traz nota da PM.
Conforme decisão da Vara de Auditoria Militar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o 2º tenente PM foi condenado a pena de um ano, cinco meses e dez dias de detenção, podendo ser cumprida em regime aberto. A decisão ainda cabe recurso e o PM só será considerado culpado quando a ação transitar em julgado.
A mulher agredida havia ido à delegacia após discutir com a proprietária de um restaurante em Bonito. Na delegacia, câmeras de segurança registraram André Leonel dando pontapés e socos na vítima, mas imagens foram divulgadas meses depois. Na época, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) determinou o afastamento do servidor, assim como havia sugerido a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul).
Antes do afastamento, ele havia sido transferido para Campo Grande. À Justiça, a defesa de André Lionel disse que não há elementos suficientes para demonstrar que o 2º tenente PM tenha cometido o crime pelo qual foi condenado. Já a defesa da vítima argumenta que a punição não foi suficiente.
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