O pastor evangélico Wilton Melo Acosta, presidente do Conselho Estadual de Pastores de Mato Grosso do Sul, foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos públicos da CredQuali (Instituição de Microcrédito e Qualificação Profissional e Social de Mato Grosso do Sul), antigo Banco do Povo, para interesses particulares e religiosos. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e publicada no dia 3 de fevereiro.
Além de Wilton Acosta, também foram condenados o filho dele, Lucas Rael Alves Acosta, e o então diretor-geral da CredQuali, Rosinildo Aparecido de Oliveira. A sentença resulta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, que apurou a utilização irregular de bens e valores da entidade, vinculada à Funtrab (Fundação Estadual do Trabalho).
Conforme a decisão, Wilton Acosta, quando ocupava o cargo de diretor-presidente da Funtrab, passou a exercer controle sobre a CredQuali, organização social criada durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB) para substituir o Banco do Povo. Embora a defesa tenha sustentado que a entidade não utilizava recursos públicos, a Justiça reconheceu que houve repasses do Governo do Estado que somaram R$ 11,1 milhões entre 1999 e 2016.
Um dos episódios analisados foi a compra de um veículo GM Astra, ano 2009, registrado em nome de Lucas Rael Alves Acosta. O carro foi adquirido por R$ 17,8 mil, sendo parte do pagamento feita com a entrega de um Ford Ka avaliado em R$ 13 mil. A diferença, de R$ 5.789, foi quitada com recursos da CredQuali.
Lucas alegou no processo que teria pago o valor em dinheiro, mas a versão foi rejeitada pelo magistrado. A sentença aponta que a quantia foi transferida diretamente da conta da instituição de microcrédito, com autorização e participação de Wilton Acosta e de Rosinildo Oliveira.
A investigação também identificou a aquisição de um veículo Hyundai Tucson, que deveria atender às necessidades da entidade. No entanto, segundo os autos, o automóvel passou a ser utilizado exclusivamente por Wilton Acosta para fins particulares, inclusive em viagens pessoais e férias. O carro chegou a ficar estacionado na residência do pastor, e a chave reserva foi apreendida em seu quarto durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Outro ponto que fundamentou a condenação foi o uso de recursos da CredQuali para custear despesas de um evento religioso promovido pelo Fenasp (Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política), entidade presidida por Wilton Acosta à época. Foram gastos R$ 9.032 com serviços gráficos, como convites, banners, faixas, panfletos e 300 exemplares de uma revista do fórum, distribuída durante o evento.
O encontro, intitulado “Almoço de Confraternização de Final de Ano dos Líderes Evangélicos de Mato Grosso do Sul”, ocorreu em dezembro de 2016, em um buffet no Centro da Capital. Para o juiz, ficou comprovado que ao menos R$ 4.577,20 foram desviados para finalidade estranha às atribuições institucionais da CredQuali.
Na sentença, o magistrado destacou que o evento tinha caráter privado, religioso e político, sem vínculo com os objetivos da instituição de microcrédito, além da inexistência de contrato de patrocínio ou contrapartida que justificasse o uso de recursos públicos.
A decisão ainda apontou outras irregularidades, como o uso indevido de imóvel alugado pela CredQuali para funcionamento de empresa particular de Lucas Acosta e o desvio de função de servidores comissionados da Funtrab, que passaram a atuar na entidade por determinação de Wilton Acosta.
Como penalidades, Wilton Melo Acosta foi condenado a ressarcir R$ 6,8 mil aos cofres públicos, pagar multa civil de R$ 7,4 mil e indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Também perdeu eventual cargo público e ficou proibido de receber incentivos fiscais, benefícios ou firmar contratos com o poder público por períodos que variam de quatro a seis anos, conforme cada fato apurado.
Lucas Rael Alves Acosta foi condenado ao ressarcimento de R$ 2,3 mil e ao pagamento de multa civil de R$ 5.789. Já Rosinildo Aparecido de Oliveira deverá devolver R$ 1.157, pagar multa de R$ 2.894 e ficou proibido de contratar com o poder público por quatro anos.
Wilton Acosta é filiado ao partido Republicanos, já foi candidato a deputado federal e atua como um dos organizadores da Marcha para Jesus, principal evento evangélico do Estado.
Em nota, o pastor afirmou que a sentença trata de fatos relacionados ao patrocínio institucional de um evento religioso promovido por entidade privada, que, segundo ele, teria ocorrido com autorização formal da presidência da instituição responsável e com divulgação institucional. Alegou ainda que, à época, já não exercia função na Funtrab, negou dolo, enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos e informou que irá recorrer da decisão, ressaltando que a sentença não é definitiva.
