Justiça condena emissora de TV a conceder direito de resposta a mulher ofendida por apresentador

As lambanças do falastrão José Ferreira Neto, ex-jogador do Corinthians, no seu programa na Rede de TV Bandeirantes continuam fazendo estragos nos tribunais de Justiça de todo o País. Graças ao destempero do ex-atleta e apresentador de um programa esportivo na TV Bandeirantes, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram provimento ao recurso interposto por O.R.C.S. contra a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de resposta ou retificação de conteúdo ofensivo em matéria divulgada por Neto.

Consta nos autos que, durante a transmissão do programa de esporte da TV Bandeirantes, o craque Neto comentou sobre uma viagem ao município de Mundo Novo (MS) e lembrou da autora e começou a falar sobre ela. Em comentários desagradáveis, o apresentador começou a falar de sua beleza e de seu corpo de forma constrangedora. Neto falou que a apelante era dona de uma casa de prostituição e usou uma palavra extremamente ofensiva quando se referiu a ela.

Por conta dos fatos relatados, a autora pleiteou a condenação da emissora para transmitir seu direito de resposta, com comunicação de multa em caso de descumprimento da obrigação. O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que “tanto a Lei de imprensa quanto a CF/88 protegem o direito de informação, a liberdade jornalística, não podendo, contudo, este direito ser exercido com exagero, de forma que as notícias devem ser transmitidas em total sintonia com a verdade, sendo impostos alguns limites que devem ser respeitados, existindo consequências para os casos em que as pessoas se utilizem de forma abusiva, como nos casos em que há o direito de resposta”.

O desembargador considerou, ainda, que o conteúdo na apresentação do programa atinge diretamente a honra da autora, pois era clara a identidade da apelante. “Assim, não tenho dúvidas em reformar a sentença, concedendo à autora/apelante o direito de resposta ou retificação, no prazo de 30 dias, no mesmo dia da semana, tempo e horário utilizados pelo apresentador, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada sua aplicação em 30 dias”, concluiu o voto.