A juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, da 3ª Vara Cível, negou recurso dos donos do condomínio rural de luxo Nasa Park, localizado no limite dos municípios de Campo Grande e Jaraguari, para não pagar indenização à família afetada pelo rompimento da barragem do empreendimento.
A ação de indenização solicitou celeridade no pagamento dos valores referentes à alimentação aos autores, o que teve deferimento em juízo. Entretanto, o agravo de instrumento movido pelo Nasa Park alegou que não existiam provas suficientes dos fatos alegados e o pagamento poderia gerar lesão grave ou de difícil reparação.
Porém, a juíza considerou que os autos revelam a obrigação alimentar, uma vez que a propriedade da família agravada, próxima ao Nasa Park, ficou destruída pelo rompimento da barragem, retirando o sustento da família.
Ao todo, oito pessoas da mesma família estão movendo o processo de indenização contra o empreendimento, responsável pela barragem rompida em agosto de 2024, destruindo 11 propriedades rurais no entorno.
“Noutro vértice, existe, ainda, risco de dano in verso [sic], considerando que a suspensão do pagamento dos alimentos comprometeria a própria sobrevivência dos agravados, já impactados pelo desastre ambiental causado, em tese, pelos agravantes”, relatou a juíza na decisão.