O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Prefeitura Municipal pare, de forma imediata, com a aplicação de multas geradas por radares, talonários e demais equipamentos eletrônicos no município.
Conforme o site VoxMS, a decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Popular ajuizada pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), que denunciou o fato de a prefeitura manter relação com o Consórcio Cidade Morena, que opera os equipamentos, mesmo estando vencido o contrato de prestação de serviços.
A liminar alcança cerca de 320 mil multas de trânsito registradas por radares e lombadas eletrônicas, assim como as emitidas por meio de talonários eletrônicos e com base em imagens de câmeras de videomonitoramento aplicadas a partir de 6 de setembro do ano passado.
O magistrado determinou ainda que a prefeitura suspenda todo e qualquer pagamento oriundo de “confissão de dívida”, estratégia utilizada pela gestão Adriane Lopes para dar verniz de legalidade às irregularidades.
A Agetran assinou dois instrumentos de reconhecimento de dívida em favor do consórcio, um no valor de R$ 2.503 milhões, em março deste ano, e outro no valor de R$ 2.589 milhões, em 22 de julho passado.
Não se tem notícia se essas confissões de dívida foram precedidas de processo administrativo de sindicância, conforme determina a lei e instrução normativa do próprio município. A prefeitura foi procurada pelo Vox MS para esclarecer essa situação, mas não se manifestou.
“Trata-se de uma situação totalmente irregular, que caracteriza improbidade, já que não há como o poder público pagar qualquer fornecedor ou prestador de serviços sem que haja relação contratual vigente”, argumentou Marquinhos Trad.
Ao aplicar multas de trânsito por meio de equipamentos operados sem contrato válido, fica caracterizado o enriquecimento sem causa do município, que por mês chega a arrecadar até R$ 3,8 milhões com as autuações, o que gera receita anual de R$ 45,6 milhões, aproximadamente.
O vereador também questiona se os equipamentos do Consórcio, nesse espaço de 1 ano sem contrato, estavam aferidos pelo Inmetro. E cita prejuízos aos motoristas que foram penalizados e perderam a CNH por conta de serviços irregulares de fiscalização eletrônica.
Os equipamentos utilizados de forma irregular pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) são os de registro de imagens automático e sensores não intrusivos, radares estáticos portáteis, câmeras de videomonitoramento e talonários eletrônicos de infração.
Com a decisão judicial, quaisquer autuações por meio desses equipamentos a partir de 6 de setembro do ano passado e até que novas empresas sejam habilitadas, via licitação, para prestar serviços de fiscalização eletrônica, são nulas de pleno direito.
A nulidade dessas multas implica o dever de restituição dos valores indevidamente arrecadados dos motoristas autuados pela Agetran. Qualquer pessoa que porventura pagou multas oriundas desses radares após 5 de setembro de 2024 pode e deve pedir o reembolso.
Poderá ainda, se houve inscrição de pontos na CNH ou outras consequências (suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, por exemplo) com base nessas multas, reverter os efeitos dessas situações judicialmente.
Em último caso, cabe indenização por danos morais ou materiais se o condutor provar ter sofrido prejuízos maiores, como por exemplo, a perda de oportunidade de emprego por suspensão indevida da CNH, dentre outras situações.
Caso o motorista tenha caído numa blitz e foi multado por estar sem a CNH, por não se submeter ao teste de bafômetro ou que não estava com a documentação do veículo em dia, entre outras situações, pode pedir o cancelamento da multa e o ressarcimento do que pagou se a multa foi emitida por meio do talonário eletrônico, um dos objetos do contrato vencido.