Juiz “politizado” pelo MDB pode ver o sonho de virar desembargador do TRT/MS naufragar

No último dia 31 de julho deste ano, após mais de um ano de espera, o TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) finalmente definiu a lista tríplice de juízes titulares do trabalho para a escolha do novo desembargador do trabalho na vaga aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador do trabalho Ricardo Geraldo Monteiro Zandona em agosto de 2019.

Em votação realizada de forma remota devido à pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), durante a Sessão Administrativa Extraordinária do TRT/MS, foram eleitos para compor a lista tríplice, por critério de merecimento, para escolha do novo desembargador do trabalho os juízes titulares do trabalho Júlio César Bebber (6 votos), João Marcelo Balsanelli (4 votos) e Ademar de Souza Freitas (4 votos).

Porém, conforme denúncia enviada do Blog do Nélio, um dos três nomes escolhidos para compor a lista tríplice era filiado ao MDB, o que é proibido pela legislação brasileira. De acordo com ela, juízes não podem dedicar-se à atividade político-partidária, ou seja, não podem se filiar a partidos políticos, não podem se engajar em militância partidária e não podem concorrer a cargos públicos eletivos – somente em caso de licença não remunerada do respectivo cargo.

A medida é para garantir a legitimidade do poder, pois, no entender da Justiça, como um juiz poderia decidir uma questão eleitoral, por exemplo, se fosse filiado a um partido. Hoje, juízes e promotores de Justiça podem apenas votar, mas não podem ser votados. Desta forma, o juiz titular do trabalho Ademar de Souza Freitas, que obteve 4 votos na eleição para definir a lista tríplice, estaria impedido de concorrer à vaga de novo desembargador do trabalho do TRT/MS.

Ademar de Souza Freitas é natural de Nova Esperança (PR) e sua trajetória na Justiça do Trabalho iniciou em 1981 em virtude de aprovação em concurso público para o cargo de auxiliar judiciário do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região. Ele ingressou na carreira da magistratura trabalhista em 1993, após ter sido aprovado no 1º Concurso para o cargo de juiz substituto do trabalho do TRT/MS.

O magistrado foi promovido a juiz titular do trabalho em agosto de 1995, tomando posse junto à 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, enquanto em de 2018 passou a exercer a titularidade da Vara do Trabalho de Aquidauana, onde se encontra até esta data.

Segundo a denúncia enviada ao Blog do Nélio, a lista tríplice foi encaminhada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho no dia 6 de agosto, que tem de averiguar a regularidade do certame para depois enviar ao Poder Executivo da União para escolha do desembargador do trabalho.

No dia 12 de agosto, os autos foram remetidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e, no dia 2 de setembro, o referido órgão promoveu a devolução ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que fosse promovida verificação documental em razão do contido na certidão TSE de Ademar de Souza Freitas apontando sua filiação ao MDB desde 24 de setembro de 1980.

Diante da devolução promovida, a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, encaminhou o Processo Administrativo nº 501.612/2020-4 cobrando um posicionamento do TRT/MS sobre a questão. Em sua defesa junto ao Tribunal, o juiz titular do trabalho Ademar de Souza Freitas uma declaração do Diretório Municipal do MDB em Campo Grande, assinada pelo presidente Ulisses Rocha.

Nessa declaração, Ulisses Rocha explica que, embora o magistrado tenha seu nome incluído na redação oficial de filiados ao MDB na Capital, jamais exerceu ou participou de qualquer atividade político-partidária. Além disso, informa que já foi providenciada a exclusão, em medida urgente, do nome de Ademar de Souza Freitas da relação de filiados oficiais do partido junto ao cartório da zona eleitoral a qual pertence o juiz.

Agora, cabe ao presidente do TRT/MS, desembargador do trabalho Nicanor de Araújo Lima, tomar uma decisão, excluindo ou não o juiz titular do trabalho Ademar de Souza Freitas da lista tríplice. Pelas regras do Tribunal, para concorrer à promoção, o juiz deve ter no mínimo dois anos de efetivo exercício, figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal, não ter autos retidos injustificadamente além do prazo legal e não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

Por isso, cinco magistrados concorreram na votação, realizada em três etapas. Na primeira fase, os desembargadores votantes, iniciaram pelo mais antigo, julgaram eventuais impugnações às candidaturas e aos dados e informações constantes do processo. Nesse sentido, foi indeferida a candidatura do juiz titular do trabalho Renato Luiz Miyasato de Faria por não compor a quinta parte da lista de antiguidade do tribunal.

Na sequência, eles avaliaram todos os candidatos, atribuindo-lhes pontuação de acordo com os critérios estabelecidos na RA 70/2014 e na Resolução nº 106/2010 do CNJ. Posteriormente, cada membro avaliador declarou os seus votos para a formação da lista tríplice. Por último, reunidos os votos de cada membro do Tribunal, a lista tríplice foi formada pelos três candidatos que receberem o maior número de votos.

Concorreram à vaga os juízes Ademar de Souza Freitas, João Marcelo Balsanelli, Júlio César Bebber e Tomás Bawden de Castro Silva, sendo que os eleitos foram Júlio César Bebber (6 votos), João Marcelo Balsanelli (4 votos) e Ademar de Souza Freitas (4 votos). Com a possível exclusão de Ademar de Souza Freitas, o presidente do TRT/MS pode convocar uma nova eleição ou chamar o juiz titular do trabalho Tomás Bawden de Castro Silva para ocupar a vaga que pode ser aberta.

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