O juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente ação movida por dois menores de 18 anos contra empresa de fotografia Estúdio Krugel por divulgação não autorizada de imagem.
A Estúdio Krugel foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais para cada um dos autores e a interromper toda e qualquer divulgação de propaganda que contenha as imagens dos autores, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 15.000,00.
Os adolescentes argumentam que em setembro de 2012, por meio dos pais, contrataram o réu para a confecção de ensaio fotográfico. Todavia, em hipótese alguma autorizaram a divulgação de suas imagens em propagandas veiculada pela empresa.
Eles sustentam que a Estúdio Krugel teria utilizado e divulgado, sem qualquer autorização dos representantes legais, suas imagens em folder publicitário distribuído nas ruas da cidade de Campo Grande. O juiz deferiu pedido de tutela antecipada e determinou a imediata suspensão da confecção, divulgação e entrega do material de propaganda com as imagens dos requerentes, sob pena de multa.
A empresa apresentou contestação, reconhecendo não possuir autorização por escrito dos representantes legais dos autores para a publicação da imagem em material de divulgação. No entanto, justifica que a mãe dos menores teria autorizado a utilização das imagens por meio de contato telefônico, no dia 8 de maio de 2014, e diz que não há que se falar em danos morais, já que contrato verbal tem validade.
Ao final, pediu o acolhimento da preliminar, com a extinção do feito. No mérito, buscou a improcedência da ação ou a concessão de indenização pelo uso da imagem, no valor de R$ 500,00. Em análise dos autos, o juiz José de Andrade Neto observa que a empresa não apresentou a provas de autorização verbal alegada nos autos.