O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou o pré-candidato a deputado federal Edson Giroto (PL), que também foi secretário de Obras e Infraestrutura de Mato Grosso do Sul na gestão de André Puccinelli (MDB), por ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito.
Segundo o magistrado, o MPE (Ministério Público Estadual) comprovou que Giroto e sua ex-mulher, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, apresentaram uma evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados entre os anos de 2007 e 2015. O enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público e comprovado pelo juiz passa dos R$ 10 milhões.
Entre as sanções impostas pela Justiça, está a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, que somam R$ 10.776.663,06, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos, sendo que ainda cabe recurso da decisão.
As provas apresentadas pelo MPE indicaram uma evolução patrimônio incompatível com suas declarações de renda. Foi identificado, por exemplo, um aumento de patrimônio superior a R$ 16 milhões, incluindo 28 imóveis urbanos e rurais, veículos de luxo e movimentações bancárias sem origem comprovada, que ultrapassaram R$ 9 milhões.
A decisão cita relatórios da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontaram inconsistências e tentativas de ocultação de bens, como imóveis registrados em nome de terceiros e valores declarados abaixo do preço de mercado.
Entre os bens mencionados estão uma casa avaliada em R$ 7 milhões no condomínio Damha I e fazendas adquiridas em parceria com outros servidores públicos, alvos de ações paralelas. Na ação, o MPE pediu a condenação de Giroto com base nos artigos 9º (enriquecimento ilícito) e 11º (violação aos princípios administrativos) da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A defesa, por sua vez, alegou que os recursos tinham origem privada e que não havia provas de desvio de verbas públicas ou favorecimento a empresas investigadas pela Lama Asfáltica, como a Proteco Construções Ltda., considerada pivô do esquema de corrupção.
O juiz rejeitou as alegações da defesa e destacou que o conjunto de provas — especialmente os relatórios técnicos e a perícia judicial — demonstrou dolo e má-fé na ocultação de patrimônio e na utilização de mecanismos para justificar o acréscimo patrimonial desproporcional.
A sentença observou que o ex-secretário “utilizou o cargo público para auferir vantagem pecuniária indevida” e que as operações financeiras “revelam enriquecimento ilícito decorrente de sua posição administrativa”.
