A rede Fort Atacadista foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 722 mil à família de Fernando da Silva e Souza, que morreu no dia 17 de março do ano passado, após sofrer queda de uma altura de 5 metros no instante em que instalava rede de fibra ótica na unidade do Fort Atacadista na Av. Presidente Vargas, em Campo Grande, que pegou fogo no dia 12 do mesmo mês.
A ação trabalhista foi movida pela viúva e pelos filhos de Fernando Souza, morto aos 56 anos após cair de uma altura de mais de 5 metros na tarde de 14 de março de 2022.
O trabalhador não utilizava Equipamento de Proteção Individual adequado no momento da queda, vindo a sofrer traumatismo craniano. Internado na Santa Casa em estado grave, veio a falecer no dia 17, três dias depois do acidente.
Em coma na UTI
De acordo com os autos, Fernando Souza trabalhava na empresa Radiante, na função de instalador e reparador de redes de fibra ótica. Na data do acidente, na sede do Fort Atacadista na Avenida Presidente Vargas, ele reparava instalações da Claro e Embratel.
Às 19h, quando a família soube do acidente, ocorrido horas antes, o trabalhador já estava em coma na Santa Casa, respirando com a ajuda de aparelhos.
Os médicos informaram, já naquele momento, que seu quadro clínico não tinha solução e que em breve o coração iria parar, pois já havia acontecido a morte cerebral, declarada oficialmente pela equipe médica no dia 17.
Flores e velório
Ainda de acordo com o processo, representante da empresa Radiante desde logo recomendou aos filhos da vítima que estes iniciassem as tratativas junto a alguma funerária, enquanto que o Fort Atacadista chegou a contatá-los e pedir o endereço para “enviar flores” para o enterro.
“Contudo, não enviou nada e nem ao menos um pesar”, relataram os familiares de Fernando Souza os autos.
Erros e negligência
A morte de Fernando Souza poderia ter sido evitada caso as empresas condenadas tivessem cumprido a lei e fornecido os EPIs recomendados, conforme argumentou nos autos o advogado Vinícius Pizetta, que defende os familiares da vítima.
No processo, os advogados da família Souza provaram que os EPIs que a empresa fornece aos funcionários são o cinto do tipo paraquedista, talabarte simples, óculos, luva e protetor solar.
“No entanto, para que esse serviço fosse exercido com segurança, deveria ser disponibilizada a linha de vida, trava-quedas, capacete com jugular, caneta energizante, luva de vaqueta, luva de 1000 volt, fita eureka, mosquetão da fita eureka, fita de fixação, catraca para sensoriar a corda, fita de ancoragem, freios de ABS, talabarte de segurança Y e conexão do trava queda, conforme estabelece a NR35.
Essa norma regula o trabalho em altura e elenca os procedimentos que devem ser realizados antes do início de qualquer operação, inclusive com a permissão de trabalho somente mediante análise de risco, o que também não foi realizada.
Documento forjado
Ficou constatado também que no recibo com a relação dos EPIs que estaria sendo usado por Fernando consta a sua assinatura na data de 15 de março. No entanto, o acidente aconteceu no dia anterior, 14.
“No dia 15 de março a vítima estava em coma na UTI, não poderia receber EPIs, nem assinar qualquer documento. Assim, conclui-se que a 2ª ré tentou forjar a entrega de EPIs ao trabalhador falecido, invalidando, assim, o referido documento de entrega”, argumentou o juiz Renato Luiz Miyasato de Faria.
“De qualquer forma, as reportagens, bem como os vídeos que apareceram nelas, mostram o “de cujus” agonizando sem utilização de qualquer equipamento de proteção”, apontou o magistrado.
“Além disso, o supermercado (loja) havia pegado fogo poucos dias antes, estava parcialmente interditado, com locais com cinzas e cheiro de fumaça, mas não foi realizada a análise preliminar e a permissão de risco por nenhuma das reclamadas, conforme declarações da testemunha da ré”, escreveu ainda.
Ao final, as três rés foram condenadas a indenizar a família de Fernando Souza em R$ 722.422,01. Estas terão ainda de pagar custas processuais no valor de R$ 14.448,44.
O Vox MS encaminhou e-mail à assessoria de imprensa do Fort Atacadista, Claro, Radiante Engenharia e Embratel TV SAT indagando se as empresas irão recorrer da decisão.
A Claro informou que “não comenta decisões judiciais”. O Grupo Fort informou, por meio de sua assessoria de imprensa, estar “levantando as informações” e que daria retorno “assim que possível”, o que não ocorreu até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto caso as demais empresas queiram se manifestar. Fonte Vox Ms.