O desrespeito da companhia aérea GOL com os passageiros parece que não tem mais fim. Porém, a Justiça está de olho nas irregularidades da empresa e está punindo esses desmandos.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela GOL inconformada com a sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a L.A. e A.D.S.
Consta nos autos que o casal viajou a Buenos Aires e tudo transcorreu como planejado até momentos antes do embarque de volta a Campo Grande. Por volta das 22 horas, quando os autores aguardavam na sala de embarque, após realizado check-in e despachadas as bagagens, houve a comunicação pelos alto-falantes de atraso do voo 7865, cuja previsão de embarque era para as 23h50.
Novamente às 23h30, sem justo motivo e em nova comunicação pelos alto-falantes, a empresa informou o cancelamento do voo e instruiu os passageiros a se dirigirem para a esteira, recolher suas bagagens e aguardar em frente ao escritório da companhia aérea para remarcação das passagens.
A empresa afirma que o valor da indenização deve ser reduzido para patamares condizentes com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, requer o provimento do recurso.
A relatora do processo, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, entendeu que a sentença contestada não merece reparos, pois a relação entre as partes é de consumo, sendo os recorridos compradores das passagens, destinatários dos serviços de transporte aéreo contratados da companhia aérea.